Decreto-Lei n.º 35 976 de 23 de novembro de 1946
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Identificação
Data de Publicação
1946.11.23
Título
Decreto-Lei n.º 35 976 de 23 de novembro de 1946
Autoria
Ministério das FinançasOrganização
Ministério do InteriorOrganização
Documentação de
Análise
Descrição
Diário do Governo n.º 267/1946, Série I de 1946-11-23, páginas 1114 - 1115
"Coloca à ordem da Câmara Municipal da Covilhã, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a importância do empréstimo contraído ao abrigo do artigo 4.º do decreto-lei n.º 35533, e bem assim uma quantia por conta da participação do Estado, para serem gradualmente levantadas consoante as necessidades resultantes da execução das obras de ampliação do agrupamento de casas económicas dos Penedos Altos, no referente à construção das moradias e adaptação dos respectivos logradouros."
"Coloca à ordem da Câmara Municipal da Covilhã, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, a importância do empréstimo contraído ao abrigo do artigo 4.º do decreto-lei n.º 35533, e bem assim uma quantia por conta da participação do Estado, para serem gradualmente levantadas consoante as necessidades resultantes da execução das obras de ampliação do agrupamento de casas económicas dos Penedos Altos, no referente à construção das moradias e adaptação dos respectivos logradouros."
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei n.º 35 976 de 23 de novembro de 1946. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/1138/decreto-lei-n-35-976-de-23-de-novembro-de-1946