Decreto-Lei n.º 37 161, de 15 de novembro de 1948
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Identificação
Data de Publicação
1948.11.15
Título
Decreto-Lei n.º 37 161, de 15 de novembro de 1948
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Documentação de
Análise
Descrição
Diário do Governo n.º 266/1948, Série I de 1948-11-15, páginas 1275 - 1275
"Aumenta a contribuição do Estado para a construção de casas económicas na cidade da Covilhã, autorizada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35533, e alarga o prazo fixado para o seu reembolso."
"Aumenta a contribuição do Estado para a construção de casas económicas na cidade da Covilhã, autorizada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35533, e alarga o prazo fixado para o seu reembolso."
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei n.º 37 161, de 15 de novembro de 1948. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/1143/decreto-lei-n-37-161-de-15-de-novembro-de-1948