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Decreto n.º 47851, de 22 de agosto de 1967

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Identificação

1967.08.22
Título
Decreto n.º 47851, de 22 de agosto de 1967

Análise

Descrição
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato com um arquitecto para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança

Recursos

Documento (PDF)
15101510.pdfDocumento (PDF)

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto n.º 47851, de 22 de agosto de 1967. Acedido em 03/12/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/1843/decreto-n-47851-de-22-de-agosto-de-1967

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).