Portaria n.º 975, de 21 de setembro de 1964
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Identificação
Data de Publicação
1964.10.22
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Análise
Descrição
Diário do Governo II Série n.º 248 de 22/10/64
Processo 110/MU/57
“Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das obras Públicas, conceder, pelo Fundo de Desemprego, para a execução de obras, os seguintes reforços às comparticipações abaixo indicadas, sujeitas ao desconto de 10%, nos termos do despacho ministerial de 24 de dezembro de 1963:
(…)
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 975, de 21 de setembro de 1964. Acedido em 19/01/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/31025/portaria-n-975-de-21-de-setembro-de-1964