Portaria n.º 435 de 17 de abril de 1962
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Identificação
Data de Publicação
1962.05.09
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Análise
Descrição
Diário do Governo II Série n.º 110 de 9/5/62
Processo 710-GEH
“Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder, pelo Fundo de Desemprego, à Junta de Freguesia de Vila Fria, a comparticipação de 10.000$00, para a execução dos seguintes trabalhos:
“Construção de Casas para Famílias Pobres em Vila Fria”.”
Orçamento total: 240.000$00
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 435 de 17 de abril de 1962. Acedido em 19/01/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/31405/portaria-n-435-de-17-de-abril-de-1962