Portaria n.º 1106, de 29 de Abril de 1958
Identificação
Análise
Diário do Governo II S., n.º 121, de 22 de Maio de1958
Processo 308/MU/51
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicos, que seja reforçada com Esc.:- 80.000$00 a comparticipação de Esc.:- 50.000$00 concedida, pelo Fundo de Desemprego, à Câmara Municipal de Castelo Branco, por portaria de 16 de Setembro de 1957, para a execução da obra de “CONSTRUÇÃO DO NOVO MERCADO DE CASTELO BRANCO”.
Esta reforço fica, porém, sujeira ao desconto de 10% (8.000$00), nos termos do despacho ministerial de 22 de Dezembro de 1957, pelo que só poderá ser utilizada na importância de Esc. 72.000$00."
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 1106, de 29 de Abril de 1958. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/48028/portaria-n-1106-de-29-de-abril-de-1958