Portaria n.º 751, de 13 de Maio de 1959
Identificação
Análise
Diário do Governo II série, n.º 123, de 25.05.1959
Proc. N.º 73/MU/58
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder à Casa do Povo de Muge uma comparticipação de 90.000$00, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto n.º 21.699, de 19 de Setembro de 1932, para a execução dos seguintes trabalhos: "CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CASA DO POVO DE MUGE",
cujo orçamento compreende:
Mão de obra ... 237.503$38
Materiais ... 471.063$15
Despesas gerais ... 36.433$47
Total ... 745.000$00
(...)
Para a execução dos respectivos trabalhos é fixado o prazo até 28 de Fevereiro de 1961."
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 751, de 13 de Maio de 1959. Acedido em 18/01/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/55350/portaria-n-751-de-13-de-maio-de-1959