Pavilhão Gimnodesportivo
Dois volumes. O primeiro, em pasta bege do Gabinete Técnico da Câmara Municipal da Murtosa, contém uma memória descritiva e uma planta topográfica do projeto do Pavilhão Gimnodesportivo. O segundo, em pasta verde, onde se registou a designação “Pavilhão Gimnodesportivo”, a entidade “Junta de Freguesia da Murtosa”, a localização “Murtosa” e a entidade produtora “Divisão de Apoio Técnico”, contém correspondência relativa ao projeto de eletricidade e a aprovação do projeto de arquitetura do pavilhão, incluindo ainda peças desenhadas do mesmo.
Identificação
Análise
1982.03 - Memória Descritiva e Justificativa do projeto de construção de um pavilhão gimnodesportivo na freguesia da Murtosa, elaborado no Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Murtosa (CMM).
A memória descreve um pavilhão constituído por “um recinto desportivo, sanitários públicos para homens e senhoras, três balneários, um posto médico e bilheteiras”, com dimensões pensadas para “garantir uma normal utilização, em boas condições de higiene, por parte das equipas e do público”. Descreve-se a estrutura, constituída por “pilares e vigas sobre as quais apoiará uma estrutura metálica no recinto desportivo e lajes na zona dos balneários”, e o sistema construtivo, com paredes de alvenaria de tijolo. Refere-se ainda que a cobertura será em chapa ondulada de fibrocimento no recinto desportivo e telha cerâmica nos restantes espaços, com um pé-direito mais baixo.
A memória acompanha uma planta topográfica, que localiza o pavilhão no terreno traseiro do edifício da Junta de Freguesia da Murtosa, onde hoje se encontra.
1988.03.23 - A Eletricidade de Portugal - EDP/Empresa Pública, remete à Direção de Espetáculos e do Direito de Autor (DGEDA) o projeto da instalação elétrica situada em Murtosa, pertencente à Junta de Freguesia.
Sem data, recebido na DGEDA em 1988.04.04 - Memória descritiva e justificativa do projeto de instalação de energia elétrica no Pavilhão da Murtosa, já construído, e pertencente à Junta de Freguesia da Murtosa.
1988.04.14 - Ofício do diretor da DGEDA, dirigido ao delegado da DGEDA de Murtosa, assessor autárquico da CMM (DDGEGA-AACMM). Refere-se ter sido recebido o projeto de instalação elétrica do pavilhão gimnodesportivo da Junta de Freguesia de Murtosa e indica-se não existir, naqueles serviços, qualquer processo de legalização. Solicita-se que informe a Junta de Freguesia de que deverá remeter o projeto de construção.
1988.04.14 - O diretor da DGEDA remete o projeto de eletricidade ao Diretor do Serviço Regional do Porto da Direção-Geral de Energia (DGE/DSRP).
1988.05.12 - Mandato de Intimação, assinado pelo presidente da CMM, ao presidente da Junta de Freguesia da Murtosa, António Maria Vaz, para dar cumprimento ao ofício cindo da DGEDA.
1988.09.12 - A DGEDA informa a EDP de que o projeto de eletricidade mereceu parecer favorável, com alguns reparos menores.
1988.09.12 - A DGEDA remete o projeto de eletricidade aprovado à CMM.
1988.10.07 - Ofício da Junta de Freguesia da Murtosa, dirigido à DGEDA, com o qual se solicita a aprovação do projeto do Pavilhão Gimnodesportivo, “o qual se destina à prática de todas as modalidades e realização de espetáculos inerentes a este tipo de equipamento”.
1988.10.28 - A DGEDA remete o projeto à Direção-Geral dos Desportos (DGD).
1989.02.02 - Ofício assinado pelo diretor-geral da DGD, Arcelino Mirandela da Costa, com o qual se informa a DGEDA da apreciação dos Serviços Técnicos - Divisão de Urbanística, Engenharia e Arquitetura Desportiva (DGS/DUEAD). Considera-se que a memória descritiva “não esclarece e justifica devidamente quais os objectivos programáticos das instalações, nomeadamente a caracterização desportiva do promotor da obra, as modalidades existentes, o nível de prática desportiva, etc.”. Fazem-se alguns reparos ao projeto, indicando-se que: a área proposta deve possuir, no mínimo, quatro unidades de vestiários de apoio para 15 a 20 pessoas cada; todas as instalações para atletas deverão ser independentes das instalações e circuitos para o público; a sala destinada a primeiros socorros deve possuir, no mínimo 24 m2; o projeto deverá cumprir o disposto nas “Recomendações Técnicas para Melhoria da Acessibilidade dos Deficientes aos Estabelecimentos que recebam público” (D.R. II Série, n.º 147 de 30 de junho de 1986).
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Pavilhão Gimnodesportivo. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/43839/pavilhao-gimnodesportivo