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Vários - Abrantes

Processo em arquivador preto e cinzento, sem identificação. Contém documentação relativa à definição de zonas de proteção do Património Cultural de Abrantes e à ampliação do edifício dos CTT.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
Apreciação de ProjetoTipo de Processo
Designação do Processo
Vários - Abrantes
Anos Início-Fim
1976-1986

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1976.01.29
Última Data Registada no Processo
1989.03.22
Projeto de Arquitetura (Autoria)
Adelino Nunes Arquiteto Ampliação CTT Abrantes 1986Pessoa
Intervenção / Apreciação
José Augusto Barbosa Colen DGEMN/DSMN 1986Pessoa
Síntese de Leitura

1976.01.29 - Ofício sem assinatura, remetido ao diretor da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN). Informa-se que, “pela 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional de Educação [JNE]” foram propostos os limites da zona de proteção paisagística, urbana e rural da cidade de Abrantes, e ainda que nesta área “se defina uma zona especial ‘non aedificandi’ de protecção ao morro do Castelo e do outeiro de S. Pedro”. Indica-se que a proposta foi homologada pelo Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente (SECEP).

1986.04.01 - Informação assinada pelo arquiteto chefe de divisão (sem referência a qual), José Augusto Barbosa Colen, da Direção dos Serviços dos Monumentos Nacionais (DGEMN/DSMN), sobre o Projeto de lei n.º 134/IV - “Protecção do Património Cultural de Abrantes”.

Descreve-se como objetivos do projeto-lei: a definição de uma zona de proteção do património histórico-cultural, arquitetónico e de intervenção urbanística e arquitetónica condicionada, no interior da qual “seriam fixadas proibições como forma de garantir a permanência das morfologias urbanísticas e tipologias arquitectónicas existentes”; o levantamento da área delimitada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e pela Câmara Municipal de Abrantes (CMA), tal como a recuperação das “zonas adulteradas”; a classificação de diversos imóveis como monumentos de interesse nacional, de interesse público e de valor concelhio. Referem-se outros documentos ou diplomas legislativos com o mesmo sentido, nomeadamente a “Zona de Protecção paisagística urbana e rural da cidade de Abrantes, incluindo zona especial ‘non aedificandi’ para protecção do morro do Castelo e do Outeiro de São pedro”, proposta pela ex-JNE, assim como o decreto de 1910.06.16, e os decretos n.º 11.453 de 1926, 37.077 de 1949, 41.191 de 1957, 735/74 e 129/77.

Considera-se que a proposta de 1976 “tem maior amplitude, os limites estão bem demarcados, a sua transposição para o terreno não oferece dúvidas e, para além disso, envolve a cidade no seu todo”. Por outro lado, “a zona de protecção [agora] apresentada, refere-se só ao ‘património histórico-cultural e arquitectónico”, parecendo “que o critério que presidiu à sua demarcação consistiu unicamente em riscar, em torno dos monumentos, uma faixa inoperante, de olhos fechados a todo o desenvolvimento urbano (…), isto é, sem ter em conta que existe sempre uma relação dinâmica entre o tecido urbano envolvente e o monumento”. Considera-se ainda que as restrições propostas no projeto-lei são “vagas e imprecisas” e que não se justifica um lei para o levantamento da área delimitada e recuperação das zonas adulteradas, “havendo outros meios jurídicos que o permitam” (nomeadamente os decretos-lei 8/73 e 77/84). Refere-se que na atual lei do património Cultural (Lei 13/85), os imóveis são classificados como “de valor local, valor regional, valor nacional, ou valor internacional”.

1986.03.11 - Parecer, sem assinatura, do Conselho Consultivo do Instituto Português de Património Cultural (IPPC), sobre o projeto de ampliação e remodelação do edifício dos CTT. Considera-se que “a ampliação do edifício dos C.T.T., do arquiteto Adelino Nunes, situado na zona mais tradicional da cidade, levanta problemas de integração arquitectónica e urbana, devidos às acentuadas diferenças de escala e de expressão entre o próprio edifício e as antigas construções vizinhas”. Ainda assim, considera-se o projeto adequado, já que o projetista “propõe soluções que, sem alterar a fisionomia urbana local, se conciliam com as exigências do programa da expansão das instalações”.

1989.03.22 - Ofício da Direção de Serviços Regional de Monumentos de Lisboa (DGEMN/DSRML), dirigido ao IPPC, informando que a obra se encontra concluída.

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Vários - Abrantes. Acedido em 19/09/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/46541/varios-abrantes

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).