Piscina Municipal de Castelo Branco
Dossier cinza, contendo três capilhas de cartão com documentação textual e gráfica sobre a Piscina Municipal de Castelo Branco.
Identificação
Análise
1971.12.04: Resumo geral do orçamento da piscina municipal, no valor total de 8.230.000$00.
1976.09.08: Orçamento, assinado pelo Adjunto Técnico de 2.ª Classe da Direção de Urbanização de Castelo Branco (DUCB), José d’Aguiam Melgueira, relativo à fase de pavimentação do arruamento de acesso e redes de águas e esgotos da piscina municipal em Castelo branco. O valor total é de 4.520.000$00. Trata-se do processo n.º 391/MU/65. O documento é enviado pelo engenheiro diretor, Alfredo Resende, ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco (CMCB).
1976.12.23: O Presidente da CMCB, Armindo Gonçalves Ramos, comunica ao engenheiro diretor da DUCB o início da 4.ª fase da construção da piscina municipal, solicitando o adiantamento possível.
1977.04.11: Alfredo de Resende relembra ao Presidente da CMCB a necessidade de envio das medições de trabalhos para acompanhamento da obra.
1978.01.18: Alfredo Resende comunica à CMCB a deliberação da Direção dos Serviços de Equipamento da Direção Geral do Equipamento Regional e Urbano de designar o engenheiro técnico José Faia Gil para vistoriar a obra da estação de tratamento da piscina.
1978.02.02: Informação da Repartição Técnica da CMCB relativa aos trabalhos em falta na obra da piscina, como colocação de pranchas e escada na cuva de saltos, pinturas, regularizar terras dos taludes, acabamento do balcão do snack-bar, limpezas, entre outros.
1979.09.21: Ofício do chefe da Repartição de Projetos da Direção dos Serviços do Equipamento / Direção-Geral do Turismo (Ministério do Comércio e Turismo), arquiteto Jorge Santos Costa, dirigido ao Presidente da CMCB, enviando as notas genéricas referentes ao projeto da piscina que não tinha acompanhado o parecer desses serviços. Possui um parecer anexo, assinado pelo engenheiro José Maria Nobre Santos do Serviço Técnico de Exploração de 24.09.1970, no qual se menciona que os projetos de piscinas devem obedecer ao prescrito no Decreto n.º 33583 de 24 de março de 1944, nomeadamente no que concerne à elaboração por técnicos competentes e sob responsabilidade de um engenheiro civil. Todas as peças deverão ser elucidativas dos pontos principais. Dever-se-á ter em conta: separação entre zonas de pés calçados e descalços, e delimitação da zona de cais limpo em torno dos tanques de natação; separação de circuitos de calçados e descalços; previsão de cabines, instalações sanitárias e chuveiros interiores ou exteriores; outros pormenores relativos a esquemas de tubagens, dimensionamento e orientação dos tanques e estudos de aquecimento de água.
Também se anexam as mencionadas notas genéricas, com indicações sobre os aspetos a considerar pelos projetistas. A apreciação e aprovação dos projetos integra a Direção dos Serviços de Salubridade (DGSU/MOP) e a Junta Sanitária de Águas (Direção Geral de Saúde); poderá, em casos especiais, abranger a Direção Geral dos Serviços Hidráulicos, a Direção Geral dos Desportos, a Direção Geral dos Espetáculos e o Secretariado Nacional de Turismo. Especificam-se dimensões e profundidades a respeitar, elementos obrigatórios (como caleiras cuspideiras), pisos, circulação de água, etc.
1979.11.27: A firma Adelino Duarte, adjudicatária das obras da piscina municipal, solicita que a CMCB lhe pague o valor em dívida pela construção.
1988.03.07: Adjudicação da execução do projeto de Grandes Reparações no Complexo de Piscinas Municipais à empresa Profabril.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Piscina Municipal de Castelo Branco. Acedido em 25/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/46867/piscina-municipal-de-castelo-branco