Tribunal de Castelo Branco
Dossier cinza contendo pastas de cartão com documentação textual e gráfica referente ao projeto de arquitetura do Tribunal de Castelo Branco.
Identificação
Análise
S.d.: Peças desenhadas do projeto do Tribunal de Castelo Branco, da autoria do arquiteto Rodrigues Lima. Inclui plantas de localização (próximo do Governo Civil e do edifício ocupado por serviços de Obras Públicas, com uma das fachadas paralelas ao eixo da Estrada Nacional), plantas dos pisos, cortes, alçados, pormenores diversos.
1960.06.11: Anteprojeto do Tribunal de Castelo Branco, elaborado por Raul Rodrigues Lima. Integra Programa e Memória Descritiva, assinada pelo arquiteto. Menciona-se que este tipo de edifício deve “ter sempre certa dignidade arquitectónica, variável, embora, como é óbvio, consoante a categoria da sede da comarca. Tanto exterior como interiormente devem corresponder ao prestígio mesmo das funções que neles vão ser exercidas, e, interiormente devem, obviamente, satisfazer às necessidades dos mesmos serviços, encarados estes, agora, sob o ângulo das suas necessidades diárias e do modo como convém que sejam realizados.” Os materiais devem ser resistentes ao uso e ao tempo, e a traça arquitetónica deve respeitar as características regionais e corresponder ao meio. As principais dependências, como a sala de audiências, devem assumir “certa solenidade”, e devem prever-se acessos de escadas separados.
O autor procurou seguir as indicações e as necessidades patentes no programa. A planta adapta-se ao terreno disponível, com localização privilegiada no centro da cidade. O edifício, distribuído por quatro pisos, integra dependências para serviços do Tribunal Judicial, Conservatórias do Registo Civil e Predial e da Secretaria Notarial. O primeiro e o último pavimentos destinam-se a arquivos com ligações às secretarias, o segundo (correspondente à entrada principal) engloba serviços do registo e notariado, bem como dependências do serviço comum e do tribunal (como celas para os réus); o terceiro piso é exclusivo para dependências do tribunal (entre as quais se destaca a sala de audiências, “peça fundamental num edifício desta natureza”). “Quanto ao partido arquitectónico adoptado em alçado procurou integrar-se o edifício dentro das características regionais, sem no entanto nos afastarmos da dignidade correspondente às altas funções a que o edifício se destina nem da ideia de situarmos esta obra na nossa época”. Também refere que, na medida do possível, devem ser utilizados materiais da região para os acabamentos, e demarcar determinadas dependências consoante a função através dos materiais empregues.
Possui estimativa de medições e peças desenhadas (localização, perspetiva, plantas dos pavimentos, cortes e alçados).
1964.10.22: Programa de concurso para abertura de propostas para arrematação da empreitada de construção do edifício destinado às instalações do Tribunal e demais serviços de justiça em Castelo Branco. A base de licitação é de 5.237.400$00.
1986.06.16: Ofício no qual se refere que a Câmara Municipal de Castelo Branco é legítima proprietária do edifício do Palácio de Justiça.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Tribunal de Castelo Branco. Acedido em 24/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/47553/tribunal-de-castelo-branco