Tribunal Judicial de Castelo Branco
Capa de cartão da Direcção dos Serviços de Construção / Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, contendo documentação textual referente ao Tribunal Judicial de Castelo Branco, conforme atesta inscrição manuscrita.
Identificação
Análise
1960.09.27: Parecer da Comissão de Revisão da DGEMN, assinado por Pena da Silva e Joaquim Areal, sobre o anteprojeto do Tribunal Judicial. A disposição do terreno obriga a desigualdades na altura das fachadas, contrastando a expressão de monumentalidade da fachada principal, correspondendo a três pavimentos, com a modesta fachada posterior de um só pavimento.
“O estudo arquitectónico do edifício representa a concepção vulgar do edifício público, estranha ao meio circundante, e em que a espessura e abundância de elementos pretende substituir a nobreza de uma escala arquitectónica conveniente e de um ritmo natural de expressão que traduza a finalidade do edifício. Destinado a um aglomerado urbano de características arquitectónicas tradicionais em que domina o granito, apresenta a mesma expressão plástica que, sob o argumento de respeitar o carácter local, o autor concebeu para o Tribunal de Estremoz. Sendo evidente que esta última cidade possui carácter arquitectónico acentuadamente oposto ao de Castelo Branco.”
1961.01.31: Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), sem assinatura, considerando o local escolhido no centro cívico adequado, apesar de desfavoráveis condições topográficas. Quanto ao edifício, deve ser remodelado para se adaptar favoravelmente às condições topográficas, “conduzir a uma solução plástica de conjunto mais equilibrada e ajustada às características regionais e de permitir uma compartimentação que satisfaça melhor ao funcionamento dos serviços a instalar”.
A frente do edifício, que se desenvolve em dois corpos, será implantada voltada para a Alameda Salazar. Anteriormente, estudou-se a possibilidade de integrar outros equipamentos no local que era então utilizado pelo mercado: em 1958, a imprensa local deu conta da hipótese de aí construir um edifício para o Museu Regional Francisco Tavares Proença Júnior, que também integraria a Comissão de Turismo e o Círculo Cultural. Chegou a ser feito um anteprojeto e pedido auxílio financeiro à Fundação Calouste Gulbenkian, tendo recebido objeções na apreciação feita pela Direção-Geral dos Serviços de Urbanização. A hipótese de destinar o terreno à construção de um edifício para o Tribunal Judicial afastou por completo esse estudo (embora com protesto do Círculo Cultural). O arquiteto Rodrigues Lima foi nomeado para o estudo do problema pelo Ministro da Justiça; o arquiteto considerou o edifício existente inadequado e impassível de remodelação. O edifício tem uma forma de T, aproximadamente, com dois corpos (um paralelo à Avenida Salazar, e outro perpendicular, pela parte posterior) e quatro pisos. O piso inferior é destinado a conservatórias, secretaria notarial e algumas dependências do tribunal, sendo o piso superior ocupado pelo tribunal; os outros dois pisos são apenas parciais (cave e sótão). A entrada principal é feita por porta descentrada em reação á fachada principal, precedida de escadaria; há mais três entradas no edifício. Prevê-se uma estrutura de betão armado e paredes com panos de tijolo, e coberturas em terraço. São apresentadas duas hipóteses de urbanização dos arruamentos, considerando a questão do estacionamento automóvel. A DGSU considera que “alguns troços da fachada têm falta de nobreza”; a Comissão de Revisão não concorda com a escolha do terreno.
O CSOP aprecia o estudo, considerando que a construção é de extrema urgência dado o estado degradado do edifício do tribunal, infestado por formiga branca. O edifício “não oferece o carácter de austera dignidade que um Palácio de Justiça deve ter”, e a compartimentação nem sempre é a mais conveniente para funcionamento dos serviços, sendo apresentadas várias objeções, que se estendem às circulações e acessos. Ou seja, o estudo não satisfaz cabalmente aos fins. Concorda com a Comissão de Revisão quanto à insatisfação relativa ao partido arquitetónico, que não apresenta “uma harmonia agradável”, devido à desigualdade de volumes e tratamento das fachadas. A fachada principal destoa das restantes, com a entrada “esmagada sob os restantes elementos da sua decoração”. Também se aponta o facto de as coberturas em terraço não se coadunarem “com as características arquitectónicas locais”; a estrutura é igualmente avessa às tradições regionais baseadas no uso de granito, já que é proposta em betão armado e tijolo. O preço global é considerado aceitável. Também há algumas objeções quanto ao estudo urbanístico da alameda, nomeadamente no que respeita às soluções de estacionamento.
1961.02.09: Despacho do Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, homologando o parecer do CSOP. O anteprojeto deve ser profundamente remodelado, e o arranjo urbanístico revisto.
1961.03.22: Despacho de Arantes de Oliveira sobre a entrega do estudo urbanístico ao autor do projeto do edifício.
1962.06.14: Parecer n.º 1024 da Comissão de Revisão, com três assinaturas ilegíveis (uma delas aparenta ser do arquiteto Alberto Cruz), redigido após visita ao local. O parecer anterior deste organismo foi desfavorável quanto ao anteprojeto. Aprecia o novo estudo urbanístico, que apesar do esforço não resolveu os inconvenientes anteriormente apontados; na visita afiançou-se a possibilidade de obter novo terreno de implantação nas imediações. A opinião pública considera que o terreno do antigo mercado deve ser ajardinado e arborizado.
São apontadas uma série de falhas nas soluções adotadas no partido arquitetónico, apesar do esforço reconhecido ao autor, sobretudo de respeitar as necessidades funcionais dos serviços. Para além de estar debilitado pelo terreno, as soluções “se não coadunam com a espontaneidade, a franqueza que deve caracterizar um edifício público onde se vai instalar um serviço que é, precisamente, o símbolo máximo da verdade”. Por exemplo, a fachada principal comporta gabinetes individuais de trabalho, o que não corresponde “à importância de função que aquela fachada sugere”; também se afigura forçado o prolongamento de um corpo sobre o plano da fachada no rés-do-chão para incluir o programa, ou a criação de mais do que um acesso principal.
1962.07.10: Informação assinada pelo arquiteto inspetor superior Eugénio Correia, referente ao Tribunal de Castelo Branco. Não se opõe a localização, dimensões ou desnível do terreno do terreno, bem como não considera inadequada a permanência das construções existentes como pano de fundo. Julga que as plantas estão mal integradas no local apesar do conveniente aspeto funcional; os alçados apresentam “aspecto plástico desagradável, por não se integrar no local”. Recebe concordância do ministro Arantes e Oliveira, que julga conveniente refazer o anteprojeto antes de dar início à fase de elaboração do projeto definitivo.
S.d.: Cópia de ofício da Câmara Municipal solicitando a autorização da nova construção, pois as instalações atuais estão em condições deficientes e o seu melhoramento importaria em custos avultados. É referido que a construção se vem adiando por sucessivos anos, e que em 1960 foi concedido um subsídio de 1.500.000$00 pelo Ministro da Justiça.
1962.11.15: Informação assinada pelo arquiteto Joaquim Areal, sobre o terceiro anteprojeto do Tribunal, utilizando o mesmo programa e local de implantação. Trata-se de uma tentativa de incorporação e interpretação das apreciações anteriores, logo não é “uma solução espontânea, consequência natural de um estudo mais aprofundado (…) pois que o ator substitue(sic) o seu critério pessoal por critérios alheios que, verdadeiramente, nunca foram expressados”. Areal critica esse compromisso avesso à formação do arquiteto – de comprovado mérito –, a expressão exterior pesadamente arcaica, “a subordinação a formas passadas, a reprodução mecânica de elementos antigos, que apenas produz formas sem significado e formulários “alheios ao quadro social presente”. Critica o emprego de platibandas elevadas simplesmente para iludir a pouca altura do edifício, que assenta num patamar elevado que oculta uma cave desnecessária que encarece a obra.
1962.11.29: Parecer da Comissão de Revisão sobre o 3.º anteprojeto do tribunal, com três assinaturas ilegíveis. O estudo cumpre o programa do ponto de vista funcional – apesar da planta resultar menos clara, e respeita as características regionais “adoptando na expressão das fachadas a estilização de certos elementos clássicos existentes”. A solução arquitetónica é diversa dos anteriores anteprojetos para se identificar com os pontos de vista das entidades oficiais, registando-se a atitude colaborativa do autor. O edifício é mais elevado que as propostas anteriores, que procuraram não ocultar os edifícios traseiros. A expressão arquitetónica não é atual, avesso às aspirações de atualidade do autor. As reflexões são idênticas às apresentadas por Joaquim Areal na informação de 15 de novembro de 1962. Considera-se que o estudo “constitui mais um contributo para se chegar a uma solução que possa vir a satisfazer”.
1962.12.05: Despacho de Arantes e Oliveira, que concorda com a solução adotada para o tribunal, semelhante à escolhida para Guimarães. “Prefiro exageros neste sentido do que no oposto; e não há dúvida de que o ambiente do novo Palácio de Justiça de Castelo Branco pode justificar a orientação escolhida”.
1962.12.24: Despacho de Arantes e Oliveira sobre um parecer do arquiteto Eugénio Correia, aprovando o anteprojeto. O autor deve ter em conta as recomendações dos vários pareceres. “Fico com a impressão de que há anda um grande esforço a fazer para que o projecto possa corresponder às responsabilidades do local e da Cidade”.
1964.07.15: Ofício de A. Macedo dos Santos, engenheiro diretor geral dos Serviços de Urbanização, indagando a DGEMN acerca da aprovação do projeto do novo tribunal de Castelo Branco.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Tribunal Judicial de Castelo Branco. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/49373/tribunal-judicial-de-castelo-branco