Pesquisar por

Objeto

Agentes

Atividades

Documentação

Casa do Povo de Afife, Distrito de Viana do Castelo

Conjunto de documentação textual referente a inspeções realizadas à Casa do Povo de Afife, em Viana do Castelo.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Arquivo / Biblioteca
Tipo de Processo
Designação do Processo
Casa do Povo de Afife, Distrito de Viana do Castelo
Anos Início-Fim
1945-1963

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1945.08.14
Última Data Registada no Processo
1963.10.04
Intervenção / Apreciação
João António Baptista Soares Inspetor IOC 1953Pessoa
Fernando Salvador Coelho Subinspetor IOC 1963Pessoa
Síntese de Leitura

1945.09.15 - Relatório de inquérito à Casa do Povo de Afife, assinado pelo subinspetor dos Organismos Corporativos (IOC), Armando Jorge Santos Carvalho da Fonseca, realizado “por motivo de uma carta ao INTP (…), na qual se fazem referências a irregularidades, sem se concretizar em que estas consistem”. Recolheu dois depoimentos de acusações contra os corpos gerentes da Casa do Povo. Num dos quais, refere-se, entre outras questões, que o antigo presidente da Assembleia Geral entrou “em negociações com os proprietários do edifício onde se acha instalada a Casa do Povo, que são inimigos da situação política actual, quando o organismo poderia instalar-se na sede da Junta de Freguesia, onde não pagaria renda”. Desvalorizam-se as acusações feitas à Casa do Povo. Considera-se que a “Casa do Povo de Afife, que só mercê de uma boa administração tem tido vida administrativa livre de grandes dificuldades, não poderá produzir obra apreciável, pois às naturais dificuldades resultantes da divisão de propriedade junta-se a pequenês da freguesia”.

Quanto à sede, indica-se que se encontra instalada no teatro Afifense, “propriedade de uma sociedade por acções, sem existência legal, que se constituiu com o fim de arranjar sede para uma colectividade de recreio já extinta”. Considera-se que o edifício oferece condições razoáveis.

Refere-se também a existência de uma “colectividade impropriamente designada ‘Casino Afifense’, onde por vezes se organizam festas de carácter folclórico e donde parte uma certa má vontade contra a Casa do Povo, pelo receio que existe de que esta venha a provocar o seu encerramento”. Considera-se que seria vantajoso a integração do “casino” na Casa do Povo, através da constituição de um Centro de Alegria no Trabalho.

1953.01.31 - Relatório de inspeção ordinária à Casa do Povo de Afife, elaborado pelo subinspetor da IOC, João António Baptista Soares. Começa por se indicar que a Casa do Povo de Afife foi constituída em 1939, abrangendo apenas a freguesia do mesmo nome. A Casa do Povo tem tido uma ação parca no pagamento de subsídios de doença, invalidez e morte, não pagando subsídios por nascimento de filhos. Tem um pequeno posto médico, com um médico e uma enfermeira.

Considera-se que a sede se encontra mal instalada, “num edifício velho, que escassas condições oferece para o fim em que é utilizado, e que dificilmente, mesmo à custa de obras dispendiosas, daria uma boa sede”. Indica-se a existência de um “esplêndido edifício” na localidade, o Casino Afifense, “que seria uma ótima instalação para a Casa do Povo”. Considera-se de fundir essa coletividade com a Casa do Povo, “embora haja a vencer algumas resistências, pois se trata de uma sociedade recreativa antiga e de enraizadas tradições na terra”.

1963.10.04 - Relatório de inspeção ordinária à Casa do Povo de Afife, elaborado pelo subinspetor da IOC, Fernando Salvador Coelho. Indica-se que a situação do organismo piorou desde a última inspeção: “não tem vida social, não tem receitas, não cumpre o esquema de assistência e de previdência, etc.”. Para além disso, refere-se que não devem “ser sancionados os corpos gerentes eleitos para o triénio de 1963/65 de acordo com o exposto no ofício - confidencial n.º 1693 de 2/3/963 da Delegação do INTP para a Junta Central (falta de idoneidade política daqueles, resistência e passividade quanto à revisão do acordo de classificação dos sócios contribuintes e de fixação de quotas e recusa obstinada em dispensar o clínico que presta serviços ao organismo, a título provisório)”.

A sede continua instalada “no velho e arruinado casarão do antigo ‘Teatro Afifense’”, consistindo numa sala que serve de secretaria e outro de posto médico.

Considera-se que é necessário ou nomear uma Comissão Administrativa ou suspender a atividade da Casa do Povo, favorecendo-se a segunda opção. Nomeando-se uma Comissão, esta teria de reverter vários problemas existentes e um novo: a mudança de sede, pois seria “natural que os antigos dirigentes, influentes na Junta de Freguesia, não consintam que a Casa do Povo continue a ocupar o edifício daquela Junta”.

Conclui-se dizendo que “o prestígio da organização corporativa está seriamente ameaçado com o que se passa na Casa do Povo de Afife”.

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Casa do Povo de Afife, Distrito de Viana do Castelo. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/51307/casa-do-povo-de-afife-distrito-de-viana-do-castelo

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).