Fundo Comum das Casas do Povo
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Identificação
Tipo de Organização
Organização PúblicaTipo de Organização
Análise
Nota Histórica
Segundo o decreto-lei n.º 30.710, de 29 de agosto de 1940, que estabeleceu a nova organização das Casas do Povo, o Fundo Comum das Casas do Povo "destina-se a auxiliar aquelas instituições na realização dos seus fins, especialmente os de previdência, e será distribuído em atenção às necessidades e à actividade demonstrada por cada uma delas, como fôr determinad pelo Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social" (art.º 13.º).
Relações
Financiador de
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Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Fundo Comum das Casas do Povo. Acedido em 22/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/agentes/organizacoes/43809/fundo-comum-das-casas-do-povo