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Fundo Comum das Casas do Povo

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Identificação

Tipo de Organização
Organização PúblicaTipo de Organização

Análise

Nota Histórica

Segundo o decreto-lei n.º 30.710, de 29 de agosto de 1940, que estabeleceu a nova organização das Casas do Povo, o Fundo Comum das Casas do Povo "destina-se a auxiliar aquelas instituições na realização dos seus fins, especialmente os de previdência, e será distribuído em atenção às necessidades e à actividade demonstrada por cada uma delas, como fôr determinad pelo Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social" (art.º 13.º).

Relações

Financiador de 5

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Fundo Comum das Casas do Povo. Acedido em 22/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/agentes/organizacoes/43809/fundo-comum-das-casas-do-povo

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).