Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968
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Identificação
Data de Publicação
1968.06.06
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Ministério da Educação Nacional (MEN)Organização
Documentação de
Análise
Descrição
Reforça, por contribuição da Fundação de Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47554, com vista à execução, por agora, das residências para estudantes do ensino secundário de Castelo Branco e Bragança
Recursos
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08890889.pdfDocumento (PDF)
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968. Acedido em 19/01/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/1868/decreto-lei-n-48433-de-15-de-junho-de-1968