Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968
Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.
Identificação
Data de Publicação
1968.06.06
Título
Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Ministério da Educação Nacional (MEN)Organização
Documentação de
Análise
Descrição
Reforça, por contribuição da Fundação de Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47554, com vista à execução, por agora, das residências para estudantes do ensino secundário de Castelo Branco e Bragança
Recursos
Documento (PDF)
08890889.pdfDocumento (PDF)
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968. Acedido em 22/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/1868/decreto-lei-n-48433-de-15-de-junho-de-1968