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Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968

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Identificación

1968.06.06
Título
Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968

Análisis

Descripción
Reforça, por contribuição da Fundação de Calouste Gulbenkian, a verba a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47554, com vista à execução, por agora, das residências para estudantes do ensino secundário de Castelo Branco e Bragança

Recursos

Documento (PDF)
08890889.pdfDocumento (PDF)

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei n.º 48433, de 15 de junho de 1968. Accedido en 22/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/legislacion/1868/decreto-lei-n-48433-de-15-de-junho-de-1968

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).