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Decreto-Lei n.º 34.486, de 6 abril 1945

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Identificação

1945.04.06
Título
Decreto-Lei n.º 34.486, de 6 abril 1945

Análise

Descrição

Autoriza o governo a promover, no prazo de cinco anos, por intermédio dos corpos administrativos das misericórdias, a construção de 5 000 casas destinadas ao alojamento de famílias pobres nos centros populacionais do continente e ilhas adjacentes.

Diário do Govêrno n.º 73/1945, Série I de 1945-04-06

Relacionada com 5
Financiamento de

Recursos

Documento (PDF)

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei n.º 34.486, de 6 abril 1945. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/22423/decreto-lei-n-34-486-de-6-abril-1945

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).