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Decreto-Lei 35.732, de 4 julho 1946

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Identificação

1946.07.04
Título
Decreto-Lei 35.732, de 4 julho 1946

Análise

Descrição

Permite à Junta Central das Casas dos Pescadores contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinados a custear a construção de casas ou moradias para os pescadores, segundo as normas estipuladas criadas pelo Programa para Famílias Pobres criado no ano anterior.

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Recursos

Documento (PDF)
06150616.pdfDocumento (PDF)

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei 35.732, de 4 julho 1946. Acedido em 19/09/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/35941/decreto-lei-35-732-de-4-julho-1946

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).