Decreto-Lei 37.575, de 8 outubro 1946
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Identificação
Data de Publicação
1949.10.08
Título
Decreto-Lei 37.575, de 8 outubro 1946
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Documentação de
Plano dos CentenáriosPrograma
Análise
Descrição
Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares.
Recursos
Documento (PDF)
DL 37575, 8 out 1949.pdfDocumento (PDF)
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei 37.575, de 8 outubro 1946. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/46587/decreto-lei-37-575-de-8-outubro-1946