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Documentação

Decreto-Lei 37.575, de 8 outubro 1946

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Identificação

1949.10.08
Título
Decreto-Lei 37.575, de 8 outubro 1946
Documentação de

Análise

Descrição

Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares. 

Recursos

Documento (PDF)

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei 37.575, de 8 outubro 1946. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/46587/decreto-lei-37-575-de-8-outubro-1946

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).