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Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961

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Identificação

Título
Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961

Análise

Descrição

Diário do Governo II série, n.º 202, 29 de Agosto de 1961

"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto n.º 21.699, de 19 de Setembro de 1932, as comparticipações abaixo indicadas, para a execução de obras: (…)

DISTRITO DE CASTELO BRANCO / CONCELHO DE CASTELO BRANCO

À Direcção da Casa do Povo de Lardosa: - Comparticipação de 140.000$00; obra de "CONSTRUÇÃO DA CASA DO POVO DE LARDOSA" (Processo N.º C.B. - 44)".

Relacionada com

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/48021/portaria-n-912-de-8-de-agosto-de-1961

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).