Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961
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Identificação
Título
Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961
Autoria
Ministério das Obras PúblicasOrganização
Arquivo ou Biblioteca
Análise
Descrição
Diário do Governo II série, n.º 202, 29 de Agosto de 1961
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto n.º 21.699, de 19 de Setembro de 1932, as comparticipações abaixo indicadas, para a execução de obras: (…)
DISTRITO DE CASTELO BRANCO / CONCELHO DE CASTELO BRANCO
À Direcção da Casa do Povo de Lardosa: - Comparticipação de 140.000$00; obra de "CONSTRUÇÃO DA CASA DO POVO DE LARDOSA" (Processo N.º C.B. - 44)".
Relacionada com
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/48021/portaria-n-912-de-8-de-agosto-de-1961