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Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961

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Identificación

Título
Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961

Análisis

Descripción

Diário do Governo II série, n.º 202, 29 de Agosto de 1961

"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do Decreto n.º 21.699, de 19 de Setembro de 1932, as comparticipações abaixo indicadas, para a execução de obras: (…)

DISTRITO DE CASTELO BRANCO / CONCELHO DE CASTELO BRANCO

À Direcção da Casa do Povo de Lardosa: - Comparticipação de 140.000$00; obra de "CONSTRUÇÃO DA CASA DO POVO DE LARDOSA" (Processo N.º C.B. - 44)".

Relacionada a

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Portaria n.º 912, de 8 de Agosto de 1961. Accedido en 21/11/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/legislacion/48021/portaria-n-912-de-8-de-agosto-de-1961

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).