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Bairro de Casas Económicas Em Alijó

Processo com 20 páginas, em capa bege onde se lê “Expediente n.º 1254” e a designação “Bairro de Casas Económicas em Alijó”.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Designação do Processo
Bairro de Casas Económicas Em Alijó
Anos Início-Fim
1943-1945

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1943.06.28
Última Data Registada no Processo
1945.05.05
Entidade Requerente / Beneficiária
Projeto de Arquitetura (Autoria)
Financiamento
Fundo de DesempregoOrganização
Síntese de Leitura

1943.06.28 - Ofício da Repartição de Obras de Edifícios da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN/ROE), dirigido ao diretor geral da DGEMN. Informa-se que a obra que a Santa Casa da Misericórdia de Alijó (SCMA) pretende levar a cabo é de caráter assistencial, sem “o mais pequeno intuito de especulação ou mesmo de aplicação lucrativa de capital”. Considera-se justificada a comparticipação do Fundo do Desemprego para a obra, “que não podendo ser considerada dentro dos limites estabelecidos para as casas económicas, é no entanto construção de casas para pessoas pouco afortunadas, das quais a Misericórdia apenas colheria um diminuto rendimento, que por sua vez será totalmente despendido numa boa assistência”. Recomenda-se que a Direção dos Monumentos Nacionais do Norte (DMN) estabeleça contacto com a SCMA para definir o terreno, o número de casas a construir e a sua compartimentação, os materiais locais a utilizar, a logística da construção.

1944.08.15 - Memória descritiva e justificativa do projeto do “Aglomerado Económico que a Santa Casa da Misericórdia de Alijó pretende construir num terreno situado na periferia da Vila”, em separador castanho claro, com o título “Aglomerado de Moradias Económicas Misericórdia de Alijó” e indicação de conter peças escritas e desenhadas. Descreve-se que o aglomerado se compõe de 22 moradias, 10 das quais do tipo II e 12 do tipo III, “dispostas de forma a obter um conjunto agradável, integrado no ambiente do local”. Cada moradia teria rés-do-chão e andar (não correspondendo, assim, ao hoje existente).

1944.10.07 - A DGEMN define que devem ser introduzidas as alterações necessárias para que o custo de cada fogo não exceda 30% do definido no Decreto-Lei n.º 33.278.

1945.05.05 - A Direção dos Edifícios Nacionais do Norte informa que foram introduzidas alterações no projeto, para que o custo dos fogos exceda apenas 31.4% do definido.

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Bairro de Casas Económicas Em Alijó. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/21226/bairro-de-casas-economicas-em-alijo

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).