Tribunal Judicial de Alijó
Processo com 50 páginas, contendo maioritariamente correspondência relativa aos anteprojetos do Tribunal e suas apreciações.
Identificação
Análise
1960.11.17 - O chefe do gabinete do Ministro da Justiça remete um exemplar do anteprojeto do Tribunal Judicial de Alijó, do arquiteto Francisco Augusto Baptista, ao diretor geral da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).
1960.11.24 - Ofício da Direção dos Serviços de Construção (DSC) à DGEMN, solicitando que se peça o envio do programa que serviu de base ao anteprojeto ao Ministério da Justiça (MJ) e que se envie o anteprojeto à Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU) para que se pronuncie quanto à localização e ao estudo de implantação.
1960.12.05 - A DGEMN remete o Programa à DSC.
1960.12.27 - Ofício da DGSU, informando nada ter a opor à localização, que está de acordo com o anteplano de urbanização.
1961.01.09 - Parecer desfavorável da Comissão de Revisão da DGEMN (DGEMN/CR). Refere-se que “o terreno municipal destinado ao Tribunal tem área insuficiente e que será necessário adquirir uma parcela com cerca de 1000m2”, embora a implantação e o arranjo do local se adaptem “às condições topográficas e aos alinhamentos (…), devendo proporcionar ao edifício a dignidade e o destaque que são devidos a um Tribunal, um dos edifícios mais representativos de qualquer aglomerado urbano”.
Fazem-se apontamentos relativos à existência de cave e localização das instalações sanitárias e arquivos nesse piso, relativos às dimensões das divisões destinadas a arrumos e arquivos, relativos às dimensões de algumas dependências no primeiro piso (incluindo a secretaria judicial, o gabinete e sala anexa da Conservatória do Registo Civil, da secretaria e arquivo da mesma, entre outras). Refere-se que, sob o aspeto funcional, o gabinete do Notário deveria ter comunicação direta com a Secretaria Notarial, e o Arquivo do Tribunal concentrado numa só dependência.
Quanto ao arranjo plástico, refere-se que “se procurou conjugar elementos de épocas e características nitidamente diferenciadas, resultando, deste facto, um conjunto sem a necessária harmonia de composição”. Assim, o arranjo proposto deve ser completamente revisto. Considera-se ainda que a estimativa orçamental deve ser revista.
A CR é de parecer que o anteprojeto deve ser revisto.
Em 1961.01.11 é reprovado o anteprojeto, por despacho ministerial de Arantes e Oliveira.
1961.02.20 - Apreciação favorável de novo anteprojeto pela CR, fazendo-se ainda algumas notas menores.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Tribunal Judicial de Alijó. Acedido em 22/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/21229/tribunal-judicial-de-alijo