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Construção de 8 habitações para famílias modestas na Rua de Santiago em V. Castelo - nova fase

Processo em pasta do Gabinete de Estudos da Habitação da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU/GEH), onde se registou o n.º do processo 888, o distrito e o concelho de Viana do Castelo, a entidade Santa Casa da Misericórdia e a designação “Construção de 8 habitações para famílias modestas na Rua de Santiago em V. Castelo - nova fase”.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
Designação do Processo
Construção de 8 habitações para famílias modestas na Rua de Santiago em V. Castelo - nova fase
Anos Início-Fim
1966-1969
Referência Inicial
Processo n.º 888-GEH

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1966.11.29
Última Data Registada no Processo
1969.09.24
Construção e Equipamento
Financiamento
Intervenção / Apreciação
Júlio José Netto Marques Engenheiro Diretor DGSU/GEHPessoa
Manuel Gaivão Engenheiro Diretor DGSU/GEHPessoa
Francisco Augusto Baptista Arquiteto Chefe DGSU/2ZUAPessoa
Lucínio Gonçalves Presa Provedor SCMVCPessoa
Alfredo Macedo dos Santos Engenheiro Diretor DGSUPessoa
José Teiga Mano Agente Técnico Engenharia DGSU/DUVCPessoa
José Manuel Oliveira Valença Engenheiro Diretor DGSU/DUVCPessoa
Decisão Política
Rui Alves da Silva Sanches Ministro OPPessoa
Síntese de Leitura

1966.11.29 - Comunicação do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Viana do Castelo (SCMVC), Lucínio Gonçalves Preza, endereçada ao Ministro das Obras Públicas (OP), onde informa que a SCMVC e a Câmara Municipal de Viana do Castelo (CMVC) “chegaram a acordo quanto às condições de cedência de terreno rústico e casas de habitação, propriedades desta e necessárias àquela, para o prolongamento da Rua de Sant’Ana. São 19 casas, ocupadas por famílias pobres, que terão de ser demolidas”.

A SCMVC pretende construir 8 habitações no terreno do Recolhimento de S. Tiago, que será demolido, semelhantes às 6 anteriormente ali construídas. Para tal, solicita um subsídio, atentando ao facto de que os preços se têm agravado desde a construção das primeiras 6 habitações, que custaram um total de 61.500$00.

1966.12.06 - Informação da Direção dos Serviços de Melhoramentos Urbanos da Direção Geral dos Serviços e Urbanização (DGSU/DSMU) relativa ao pedido de comparticipação. Refere-se que já foram construídos 2 bairros na mesma zona pela SCMVC (processos 313/MU/45 e 555/GEH) e que se considera que a obra se justifica. Explica-se que a obra implica a demolição de algumas casas da SCMVC e que a SCMVC pretende transferir alguns destes para as novas casas. O orçamento da obra estima-se em 640.000$00, sendo o subsídio correspondente a 10.000$00 por casa, num total de 80.000$00.

1966.12.17 - Data do despacho ministerial que aprovou o subsídio de 80.000$00.

1967.01.12 - O engenheiro diretor do Gabinete de Estudos da Habitação (DGSU/GEH), Júlio José Netto Marques, remete a informação à Direção de Urbanização de Viana do Castelo (DGSU/DUVC), acrescentando que “já se incluiu a obra no Plano Definitivo do corrente ano com parte da comparticipação”, tendo-se aberto o processo n.º 888-GEH.

1967.02.23 - Memória Descritiva, com assinatura ilegível. A memória explica que a SCMVC pretende construir um bloco para 8 famílias modestas numa parcela de terreno que lhe pertence, obedecendo às mesmas características de um bloco anteriormente construído. Descreve-se que cada habitação tem rés-do-chão (com sala de jantar, cozinha e um quarto) e 1.º andar (com dois quartos, casa de banho e pequeno roupeiro) e que se prevê uma entrada de serviço para os quintais no topo lateral direito do bloco.

1967.03.07 - A DUVC informa o GEH da solicitação da SCMVC de autorização para abrir concurso limitado, embora a obra ainda não tenha sido comparticipada. Explica-se que “é vontade da entidade promover antecipadamente o concurso, de modo a iniciar a obra logo que esta esteja comparticipada”. A DUVC não vê inconveniente, desde que sejam convidados pelo menos 3 empreiteiros a indicar pela mesma.

1967.03.13 - Informação ao engenheiro diretor do GEH, assinada por arquiteto adjunto com assinatura ilegível. Enlencam-se as etapas importantes do processo, incluindo o pedido de subsídio ao abrigo do decreto-lei n.º 34.486 e a aprovação ministerial de 1966.12.17. Informa-se que a SCMVC apresentou um projeto para construção de “8 moradias unifamilares em banda contínua na Rua de S. Tiago, perto de um outro agrupamento já levado a efeito com as mesmas caraterísticas”. O projeto-tipo foi elaborado no GEH com a denominação EH VII-3 quartos, “mas inexplicavelmente é apresentado por técnico responsável cujo nome e categoria se desconhece” - facto que se refere por não parecer “ser de admitir que os projectos tipo deste Gabinete sejam copiados na integra por técnicos estranhos a esta Direcção Geral que se permitem apresentá-los às entidades e aos competentes serviços deste ministério como sendo da sua autoria”. Ainda assim, sendo um projeto tipo estudado para a região, considera-se que satisfaz o fim em vista e se integra bem no local.

O orçamento total da obra é de 640.000$00, com um subsídio de 80.000$00.

Considera-se que “o projecto está em condições de merecer aprovação e ser autorizada a EP a abertura do concurso”.

1967.03.27 - Comunicação endereçada à DUVC pelo engenheiro diretor do GEH, Manuel Gaivão, pedindo esclarecimentos relativos ao projeto das 8 habitações.

Em primeiro lugar, observa-se que o bloco de habitação projetado se encosta a um templo, “quando se está por toda a parte a desafrontar Igrejas e Capelas”. Refere-se também que, por se desconhecer “que tipo de construção se encontra no topo do bloco, oposto à Igreja”, é impossível verificar se se cumpre o artigo 73.º do RGEU.

Em segundo lugar, chama-se a atenção para que seria desejável ter uma “justificação de carácter geral, sobre a localização, seus benefícios ou inconvenientes, uma vez que se está projectando para uma cidade de excepcional interesse arquitectónico”.

O diretor do GEH toca ainda na questão do projeto tipo assinado por técnico alheio aos serviços, solicitando que seja procurado esclarecimento junto da SCMVC.

Informa-se que o GEH não levantará dificuldades relativamente ao pedido da SCMVC, “mas não se lhe dará uma aprovação formal, uma vez que tal parece opor-se à doutrina expressa pela Direcção Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior (Anuário 54º pag 488)”.

1967.04.25 - Apreciação do projeto, assinada pelo arquiteto chefe da 2ª Zona de Urbanização e Arquitectura (DGSU/2ZUA), Francisco Augusto Baptista.

Informa-se que a SCMVC pretende construir as 8 habitações “no terreno onde existe o edifício em ruínas do antigo convento, que urge demolir visto não ter aproveitamento possível nem qualquer interesse arquitectónico”, tendo sido, ainda, construído um prédio destinado a recolhimento junto à capela (processo n.º 273/MU/59). Refere-se que não se vê inconveniente na construção dos fogos, mas que “a construção agora projectada deverá ficar isolada da Capela, cuja empena existente terá que ser devidamente estudada”. Informa-se ainda que o local é “bastante recatado e não colide com o anteplano de urbanização”. No entanto, considera-se que “será de exigir para futuras construções voltadas à Praça General Barbosa, a levar a efeito pela Junta Central das Casas dos Pescadores uma feição arquitectónica bastante cuidada e que se enquadre no ambiente dessa praça”.

Recomenda-se que o processo seja devolvido à SCMVC para que seja estudada nova implantação, afigurando-se “que o terreno não comportará as 8 habitações projectadas”.

1967.05.15 - Comunicação do provedor da SCMVC, Lucínio Presa, endereçada à DUVC. Começa por esclarecer que a capela “não se encontra isolada, mas sim encostada ao antigo Recolhimento, que se pretende agora substituir pelas novas construções do Bairro e ao novo recolhimento”, e que o bloco a construir é continuação do já existente na mesma zona, “[levado] a efeito com comparticipação do Estado e segundo projectos fornecidos [pela DGSU]”.

Quanto à assinatura dos projetos tipo, explica-se que a SCMVC “mandou introduzir ligeiras alterações que a experiência das casas construídas mostrou conveniente, quanto à localização das pias de lavar, instalação de banheiras nas casas de banho, alguns materiais e processos de construção a adoptar, adaptação da rede de esgotos às exigências camarárias, etc.”

Informa-se que se mandou abrir concurso público para adjudicação da obra.

1967.06.03 - Informação de arquiteto com assinatura ilegível ao diretor do GEH, após visita a Viana do Castelo com o diretor da Direção de Urbanização de Braga (DUB), o chefe da 2ZUA e um técnico da CMVC. Durante a visita, tomou-se conhecimento de que o município estudava uma alteração ao Plano que implicaria o alargamento da Rua de Santiago, possivelmente colidindo com o terreno da SCMVC. Aconselha-se aguardar o estudo de alteração ao Plano de Urbanização e comunicar ao urbanista da CMVC “a pretensão da Misericórdia e a possibilidade de encarar no seu estudo a construção de habitações modestas”.

1968.02.10 - O presidente da CMVC (com assinatura ilegível), informa a DUVC de que o arquiteto urbanista da Câmara “foi de parecer que se deve manter o alinhamento previsto no plano de urbanização”, o que permitirá que a fachada das casas da SCMVC dique paralela à fachada do Colégio do MInho, à sua frente.

1968.05.22 - Proposta de Comparticipação elaborada por arquiteto com assinatura ilegível do GEH. Refere-se ter sido elaborada planta de implantação após resposta do urbanista da CMVC. O custo estimado do empreendimento é de 640.000$00 e a comparticipação a conceder de 80.000$00. Os trabalhos devem estar terminados em 1969.12.31.

1968.05.23 - Data do despacho do Subsecretário de Estado das Obras Públicas onde é autorizada a comparticipação de 80.000$00 prevista no Plano Ordinário de 1968 para a construção de 8 habitações para famílias modestas.

Em informação de 1968.05.31, o diretor da DGSU, A. Macedo Santos, esclarece que o escalonamento da comparticipação é de 50.000$00 em 1968 (sendo 25.000$00 pelo Fundo do Desemprego e 25.000$00 pelo Orçamento Geral do Estado) e de 30.000$00 em 1969 (sendo 15.000$00 pelo Fundo do Desemprego e 15.000$00 pelo Orçamento Geral do Estado).

1968.05.29 - Informação, assinada pelo agente técnico de engenharia da DUVC, José Teiga Mano, sobre a adjudicação da obra. Informa-se que foram recebidas três propostas, as três acima da base de licitação, e que a SCMVC pretende entregar a obra ao concorrente com a proposta mais baixa, Luís Enes Fernandes Mina. Não se vê inconveniente, desde que não haja mais encargos para o Estado.

1968.06.07 - O engenheiro diretor da DUVC, José Manuel Oliveira Valença, informa o Comissariado do Desemprego de que a obra foi adjudicada a Luís Enes Fernandes Mina.

1968.06.14 - Data da Portaria pela qual o Ministro das OP concede á SCMVC a comparticipação de 40.000$00, pelo Fundo de Desemprego, fixando o prazo para execução dos trabalhos até 1969.12.31.

1968.10.16 - Auto de medição de trabalhos n.º1, relativo à importância de 25.000$00.

1968.12.21 - Carta do provedor da SCMVC (com assinatura ilegível) ao Ministro das Obras Públicas, na qual informa que o bairro se encontra em fase final de construção, impondo-se a realização de obras de urbanização. Remete-se o estudo de urbanização e solicita-se uma comparticipação para a sua realização.

1969.01.24 - Auto de medição de trabalhos n.º 2, relativo à importância de 15.000$00.

1969.01.28 - Auto de receção provisória.

1969.02.25 - Informação ao engenheiro diretor do GEH, assinada por arquiteto com assinatura ilegível. Refere-se que a SCMVC pretende “dotar as habitações com equipamento e instalações complementares cujo projecto submete à consideração superior e para as quais solicita a indispensável comparticipação do Estado”. Estes trabalhos incluem regularização dos terrenos dos logradouros, construção de anexos, pavimentação de parte dos quintais, esgotos de águas pluviais e abastecimento de água aos anexos. O orçamento total para a obra é de 60.000$00.

Refere-se que não é da competência do GEH conceder “um subsídio ou comparticipação com base em determinada percentagem para obras complementares das habitações” mas, “tratando-se de um nítido melhoramento das habitações em causa, poder-se-ia encarar a concessão de uma comparticipação ao abrigo da rúbrica ‘Casas para famílias pobres - Outras Realizações”.

1969.05.01 - Portaria pela qual o Ministro das Obras Públicas, Silva Pinto, concede à SCMVC, ao abrigo do decreto-lei n,º 34.486, um subsídio de 15.000$00 do Orçamento Geral do Estado.

1969.05.27 - Auto de medição de trabalhos n.º 2, relativos à quantia de 15.000$00.

1969.09.24 - Auto de receção definitiva, assinado pelo engenheiro da DUVC José Manuel Oliveira Valença, pelo provedor da SCMVC Manuel Rosado Coutinho e o adjudicatário Luís Minas.

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Construção de 8 habitações para famílias modestas na Rua de Santiago em V. Castelo - nova fase. Acedido em 19/09/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/31270/construcao-de-8-habitacoes-para-familias-modestas-na-rua-de-santiago-em-v-castelo-nova-fase

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).