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Cedência de um terreno à Casa do Povo de Benquerença

Pasta cinza contendo documentação textual e gráfica referente à cedência de um terreno à Casa do Povo de Penamacor. O processo está, porém, identificado como sendo referente à Casa do Povo de Benquerença.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Arquivo / Biblioteca
Tipo de Processo
CorrespondênciaTipo de Processo
Designação do Processo
Cedência de um terreno à Casa do Povo de Benquerença
Anos Início-Fim
1968-1969
Localização Referida
Referência Inicial
Fundo Câmara Municipal de Penamacor. M/ Obras, M/A Edificações Municipais, registo 1863, pt. 6
Produtor do Processo

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1968.05.05
Última Data Registada no Processo
1969.05.30
Promotor
Intervenção / Apreciação
José Moreira Prazeres Pres.CPPenamacorPessoa
Manuel Ascensão Azevedo GovCivCB 1969Pessoa
Síntese de Leitura

1968.05.05: Ofício do Presidente da Direção da Casa do Povo de Penamacor, José Moreira Prazeres, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor (CMP), solicitando alienação a esse organismo de uma parcela de terreno propriedade da câmara, localizada nas traseiras do edifício da Casa do Povo, para construção de um parque desportivo “para recreio e educação física dos filhos dos seus associados”. Alega que os fins “são convergentes ao interesse público, considerando que as actividades de assistência social desta Instituição abrange (sic) de modo geral as classes menos privilegiadas sob o ponto de vista material”. Em anexo, um pormenor da planta do local, na qual se assinalou a vermelho o terreno localizado entre as traseiras da Casa do Povo e a Travessa de Santo António (em cuja esquina se localiza o edifício da Polícia), e uma planta com medições dos terrenos (a área mede 356,3 m2).

1968.05.21: Ata de sessão da CMP deliberando positivamente acerca da cedência gratuita da parcela considerando que a finalidade terá utilidade para a vila e que a instituição “dispõe de fracos recursos financeiros”. No entanto, por se tratar de uma entidade que juridicamente não é considerada Pessoa Coletiva de Direito Público, a cedência carece de autorização do Governo. A execução só seria executória após aprovação pelo Conselho Municipal.

1969.03.11: Ofício do Governador Civil de Castelo Branco, Manuel Acensão Azevedo, indicando que em situações anteriores idênticas se recomendou que, caso as obras propostas não se iniciem no prazo fixado, os terrenos retornem à posse anterior (neste caso, ao município). Em ofício posterior, o governador transmite deliberação da Direção-Geral da Administração e Política do Ministério do Interior fixando o prazo de dois anos para conclusão da obra, e passado esse limite reverterá para o património municipal sem indemnização à Casa do Povo, o que na sequência se transmitiu ao organismo.

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Cedência de um terreno à Casa do Povo de Benquerença. Acedido em 19/09/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/36601/cedencia-de-um-terreno-a-casa-do-povo-de-benquerenca

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).