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Cedência de um terreno à Casa do Povo de Benquerença

Pasta cinza contendo documentação textual e gráfica referente à cedência de um terreno à Casa do Povo de Penamacor. O processo está, porém, identificado como sendo referente à Casa do Povo de Benquerença.

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Archivo / Biblioteca
Tipo de Expediente
CorrespondenciaTipo de Expediente
Designación del Expediente
Cedência de um terreno à Casa do Povo de Benquerença
Años Inicio-Final
1968-1969
Ubicación Referida
Signatura Inicial
Fundo Câmara Municipal de Penamacor. M/ Obras, M/A Edificações Municipais, registo 1863, pt. 6
Produtor del Expediente

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1968.05.05
Última Fecha Registrada Expediente
1969.05.30
Promotor
Intervención / Apreciación
José Moreira Prazeres Pres.CPPenamacorPersona
Manuel Ascensão Azevedo GovCivCB 1969Persona
Síntesis de Lectura

1968.05.05: Ofício do Presidente da Direção da Casa do Povo de Penamacor, José Moreira Prazeres, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor (CMP), solicitando alienação a esse organismo de uma parcela de terreno propriedade da câmara, localizada nas traseiras do edifício da Casa do Povo, para construção de um parque desportivo “para recreio e educação física dos filhos dos seus associados”. Alega que os fins “são convergentes ao interesse público, considerando que as actividades de assistência social desta Instituição abrange (sic) de modo geral as classes menos privilegiadas sob o ponto de vista material”. Em anexo, um pormenor da planta do local, na qual se assinalou a vermelho o terreno localizado entre as traseiras da Casa do Povo e a Travessa de Santo António (em cuja esquina se localiza o edifício da Polícia), e uma planta com medições dos terrenos (a área mede 356,3 m2).

1968.05.21: Ata de sessão da CMP deliberando positivamente acerca da cedência gratuita da parcela considerando que a finalidade terá utilidade para a vila e que a instituição “dispõe de fracos recursos financeiros”. No entanto, por se tratar de uma entidade que juridicamente não é considerada Pessoa Coletiva de Direito Público, a cedência carece de autorização do Governo. A execução só seria executória após aprovação pelo Conselho Municipal.

1969.03.11: Ofício do Governador Civil de Castelo Branco, Manuel Acensão Azevedo, indicando que em situações anteriores idênticas se recomendou que, caso as obras propostas não se iniciem no prazo fixado, os terrenos retornem à posse anterior (neste caso, ao município). Em ofício posterior, o governador transmite deliberação da Direção-Geral da Administração e Política do Ministério do Interior fixando o prazo de dois anos para conclusão da obra, e passado esse limite reverterá para o património municipal sem indemnização à Casa do Povo, o que na sequência se transmitiu ao organismo.

Para citar este trabajo:

Arquitectura Aqui (2024) Cedência de um terreno à Casa do Povo de Benquerença. Accedido en 19/09/2024, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/36601/cedencia-de-um-terreno-a-casa-do-povo-de-benquerenca

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).