Tribunal Judicial de Lousada
Processo em pasta da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Direção dos Serviços de Construção, onde se registou a referência J-I-428 e a designação da obra “Tribunal Judicial de Lousada”.
Contém pareceres da Comissão de Revisão e do Conselho Superior de Obras Públicas sobre o anteprojeto do tribunal.
Identificação
Análise
1965.02.01 - O engenheiro diretor-geral da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), José Pena Pereira da Silva, remete o anteprojeto do tribunal judicial de Lousada ao engenheiro diretor-geral da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU), solicitando que o segundo informe “o que tiver por mais conveniente, particularmente no que diz respeito à localização encarada e no que se refere à integração do edifício no arranjo urbano previsto para o local”.
1965.04.19 - Resposta da DGSU, pelo diretor-geral A. Macedo dos Santos, informando que se julga aceitável a implantação do edifício “desde que o arruamento lateral A seja suprimido e transformado em zona verde e que se prevejam os necessários locais de estacionamento para o serviço do edifício”.
1965.04.30 - Parecer da Comissão de Revisão, com assinaturas ilegíveis, sobre o anteprojeto do Tribunal Judicial de Lousada.
Considera-se possível dar satisfação às sugestões formuladas pela DGSU após aprovação da localização pelo Ministro das Obras Públicas. Refere-se que as plantas cumprem o programa, quer em tipo de dependências quer nas suas dimensões, “observando-se, contudo, que são quase sempre ligeiramente superiores”. Nota-se a ausência de uma dependência para fotocopiador junto da Secretaria Judicial. Considera-se também que, no geral, o aspeto funcional e o esquema das plantas está “delineado de modo a ter em conta as exigências da orgânica dos vários serviços a considerar”. No entanto, fazem-se alguns reparos relativos às comunicações entre algumas dependências, ao dimensionamento e proporções de alguns espaços, à ausência de espaços de arrumação e à localização dos sanitários do pessoal, que se considera pouco privada.
Do ponto de vista plástico, considera-se a “composição equilibrada e de certo modo harmoniosa”. Recomenda-se que se procure um “mais adequado arranjo do corpo central e do corpo anexo com baixo relevo, de forma a melhor se conjugarem com o partido geral de conjunto, no qual parece não se integrarem como seria de desejar”. Recomenda-se ainda um “cuidadoso estudo de composição do alçado lateral direito, particularmente do todo do corpo principal do edifício, de modo a obter-se uma melhor distribuição de vãos e de outros elementos arquitectónicos, que se apresentam algo dispersos”. Refere-se ainda ser desejável recuar o edifício “de modo a permitir um desafogo mais franco entre a escadaria exterior e o corpo central da fachada principal”.
Quanto à solução construtiva, refere-se que a obra seguirá “os métodos tradicionais da construção, prevendo-se, contudo, o emprego de lajes pré esforçadas nos pavimentos e de placas aligeiradas para suporte da cobertura”. Utilizar-se-ão cantarias nas fachadas, “devidamente conjugadas com superfícies lisas a branco”.
O custo da obra estima-se em 2.260$00/m2, e num total de 3.390.000$00, “quantia que muito se aproxima da da estimativa do anteprojeto (3.500 contos).
Considera-se o anteprojeto em condições de poder servir de base ao prosseguimento dos estudos.
1965.05.05 - O Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, determina que o anteprojeto seja remetido ao Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP) para apreciação.
1965.06.24 - Apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas, pelo relator engenheiro inspetor superior Pedro da Costa.
Descrição do anteprojeto:
Descreve-se a localização do edifício num terreno se cerca de 2.000 m2, com forma triangular, “limitado a S pela Avenida do Senhor dos Aflitos, a N e a O por uma rua e a E por outra rua, designada por Rua A, que separa o terreno de um morro ajardinado onde se ergue a Igreja do Senhor dos Aflitos”. Quanto ao programa, refere-se ser o habitual para estes edifícios, prevendo o funcionamento, nas mesmas instalações, das conservatórias do Registo Civil e Predial”. Sobre o partido arquitetónico, explica-se que o edifício é constituído por dois corpos, sendo o secundário transversal ao primeiro. Descreve-se que na cave do corpo principal se instala a residência do porteiro, a sala de espólios e as celas para réus sob custódia; no rés-do-chão encontram-se o átrio principal, o Cartório Notarial, o arquivo do Tribunal e as instalações sanitárias para o público e parte do pessoal. No primeiro andar, instalam-se a sala dos Passos Perdidos, a sala de Audiências, a Secretaria Judicial, o gabinete do Juiz, a Biblioteca, a sala dos Advogados e outras instalações sanitárias. No rés-do-chão do corpo secundário instalam-se as Conservatórias dos Registos Civil e Predial. No primeiro andar, encontram-se vários gabinetes adstritos ao serviço do Tribunal. Descreve-se ainda que a “entrada principal do edifício estabeleceu-se em um corpo avançado ao centro da fachada principal, com frente para a Avenida do Senhor dos Aflitos, precedida por uma escadaria de granito, exterior, de 2 lanços”. Quanto ao aspeto plástico, refere-se que o autor do anteprojeto diz ter-se inspirado “no tipo tradicional local da arquitectura das casas das antigas famílias”. A “fachada principal é revestida a cantaria de granito até meia altura e rebocada e caiada na parte superior”; os vãos das janelas são guarnecidos com cantaria trabalhada, prevendo-se também 4 pilastras de cantaria “encimadas por arquitrave e coruchéus” no corpo saliente central. Um paramento livre de vãos na fachada principal é aproveitada “para a colocação de um baixo relevo alegórico à Justiça e de um pau de bandeira”. As restantes fachadas são mais modestas.
Apreciação:
Considera-se o terreno apropriado, sendo central, perto “dos bons edifícios da Câmara Municipal e do Tribunal actual”, com bons acessos. Considera-se que a sua vizinhança com o parque municipal não cria problemas urbanísticos. Refere-se que, no entanto, o terreno “está densamente cultivado, tem uma boa casa, de dois pavimentos e apreciável volume, que será necessário demolir e deverá ser, portanto, relativamente caro.
Quanto à implantação do edifício, considera-se que este foi implantado “como se duma construção isolada se tratasse, sem ter em conta a sua proximidade do parque florestal do Senhor dos Aflitos” e salienta-se o sacrifício de “um frondoso castanheiro que importa conservar, não só pela sua beleza mas porque constitui um elemento valioso para que a mesma continuidade não se perca”. Recomenda-se a deslocação para poente do corpo transversal, “avançando todo ele mais sobre a Avenida do Senhor dos Aflitos”, resolvendo assim o problema.
Considera-se que o partido arquitetónico adotado satisfaz, referindo-se que a fachada principal “apresenta o estilo das construções setecentistas que caracteriza as boas casas de região, com emprego equilibrado da cantaria de granito, em envasamentos, pilastras e guarnecimento de vãos”. Considera-se que o motivo escultórico no lado nascente, juntamente com “o gradeamento de ferro e os coruchéus que encimam as pilastras”, pode destoar da “traça simples e nobre do resto da fachada”. Nota-se ainda que “os pequenos vãos de janela que se veem nos alçados posterior e lateral direito não parecem adequados a edifício de tal estilo”.
Considera-se de aceitar as dimensões das várias dependências e concorda-se, no geral, com as observações de pormenor feitas pela Comissão de Revisão. Chama-se a atenção para condições de iluminação deficientes em alguns espaços. O Conselho Superior de Obras Públicas lembra ainda, “como tem feito a propósito de outros anteprojetos, que falta um quarto na residência do porteiro, para a hipótese de ele ter filhos e filhas”.
Considera-se que o anteprojeto está em condições de servir de base à elaboração do projeto definitivo.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Tribunal Judicial de Lousada. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/43499/tribunal-judicial-de-lousada