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Tribunal Judicial de Lousada

Processo em pasta da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Direção dos Serviços de Construção, onde se registou a referência J-I-428 e a designação da obra “Tribunal Judicial de Lousada”.

Contém pareceres da Comissão de Revisão e do Conselho Superior de Obras Públicas sobre o anteprojeto do tribunal.

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Identification

Type of File
Title of File
Tribunal Judicial de Lousada
Start-End Years
1965

Analysis

First Date Recorded in File
1965.02.01
Last Date Recorded in File
1965.06.24
Intervention / Assessment
José Pena Pereira da Silva Engenheiro Diretor DGEMN 1965Person
Alfredo Macedo dos Santos Engenheiro Diretor DGSU 1965Person
Pedro da Costa Engenheiro Inspetor Superior CSOP 1965Organization
Political Decision
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro Obras Públicas 1965Person
Reading Note

1965.02.01 - O engenheiro diretor-geral da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), José Pena Pereira da Silva, remete o anteprojeto do tribunal judicial de Lousada ao engenheiro diretor-geral da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização (DGSU), solicitando que o segundo informe “o que tiver por mais conveniente, particularmente no que diz respeito à localização encarada e no que se refere à integração do edifício no arranjo urbano previsto para o local”.

1965.04.19 - Resposta da DGSU, pelo diretor-geral A. Macedo dos Santos, informando que se julga aceitável a implantação do edifício “desde que o arruamento lateral A seja suprimido e transformado em zona verde e que se prevejam os necessários locais de estacionamento para o serviço do edifício”.

1965.04.30 - Parecer da Comissão de Revisão, com assinaturas ilegíveis, sobre o anteprojeto do Tribunal Judicial de Lousada.

Considera-se possível dar satisfação às sugestões formuladas pela DGSU após aprovação da localização pelo Ministro das Obras Públicas. Refere-se que as plantas cumprem o programa, quer em tipo de dependências quer nas suas dimensões, “observando-se, contudo, que são quase sempre ligeiramente superiores”. Nota-se a ausência de uma dependência para fotocopiador junto da Secretaria Judicial. Considera-se também que, no geral, o aspeto funcional e o esquema das plantas está “delineado de modo a ter em conta as exigências da orgânica dos vários serviços a considerar”. No entanto, fazem-se alguns reparos relativos às comunicações entre algumas dependências, ao dimensionamento e proporções de alguns espaços, à ausência de espaços de arrumação e à localização dos sanitários do pessoal, que se considera pouco privada.

Do ponto de vista plástico, considera-se a “composição equilibrada e de certo modo harmoniosa”. Recomenda-se que se procure um “mais adequado arranjo do corpo central e do corpo anexo com baixo relevo, de forma a melhor se conjugarem com o partido geral de conjunto, no qual parece não se integrarem como seria de desejar”. Recomenda-se ainda um “cuidadoso estudo de composição do alçado lateral direito, particularmente do todo do corpo principal do edifício, de modo a obter-se uma melhor distribuição de vãos e de outros elementos arquitectónicos, que se apresentam algo dispersos”. Refere-se ainda ser desejável recuar o edifício “de modo a permitir um desafogo mais franco entre a escadaria exterior e o corpo central da fachada principal”.

Quanto à solução construtiva, refere-se que a obra seguirá “os métodos tradicionais da construção, prevendo-se, contudo, o emprego de lajes pré esforçadas nos pavimentos e de placas aligeiradas para suporte da cobertura”. Utilizar-se-ão cantarias nas fachadas, “devidamente conjugadas com superfícies lisas a branco”.

O custo da obra estima-se em 2.260$00/m2, e num total de 3.390.000$00, “quantia que muito se aproxima da da estimativa do anteprojeto (3.500 contos).

Considera-se o anteprojeto em condições de poder servir de base ao prosseguimento dos estudos.

1965.05.05 - O Ministro das Obras Públicas, Arantes e Oliveira, determina que o anteprojeto seja remetido ao Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP) para apreciação.

1965.06.24 - Apreciação do Conselho Superior de Obras Públicas, pelo relator engenheiro inspetor superior Pedro da Costa.

Descrição do anteprojeto:

Descreve-se a localização do edifício num terreno se cerca de 2.000 m2, com forma triangular, “limitado a S pela Avenida do Senhor dos Aflitos, a N e a O por uma rua e a E por outra rua, designada por Rua A, que separa o terreno de um morro ajardinado onde se ergue a Igreja do Senhor dos Aflitos”. Quanto ao programa, refere-se ser o habitual para estes edifícios, prevendo o funcionamento, nas mesmas instalações, das conservatórias do Registo Civil e Predial”. Sobre o partido arquitetónico, explica-se que o edifício é constituído por dois corpos, sendo o secundário transversal ao primeiro. Descreve-se que na cave do corpo principal se instala a residência do porteiro, a sala de espólios e as celas para réus sob custódia; no rés-do-chão encontram-se o átrio principal, o Cartório Notarial, o arquivo do Tribunal e as instalações sanitárias para o público e parte do pessoal. No primeiro andar, instalam-se a sala dos Passos Perdidos, a sala de Audiências, a Secretaria Judicial, o gabinete do Juiz, a Biblioteca, a sala dos Advogados e outras instalações sanitárias. No rés-do-chão do corpo secundário instalam-se as Conservatórias dos Registos Civil e Predial. No primeiro andar, encontram-se vários gabinetes adstritos ao serviço do Tribunal. Descreve-se ainda que a “entrada principal do edifício estabeleceu-se em um corpo avançado ao centro da fachada principal, com frente para a Avenida do Senhor dos Aflitos, precedida por uma escadaria de granito, exterior, de 2 lanços”. Quanto ao aspeto plástico, refere-se que o autor do anteprojeto diz ter-se inspirado “no tipo tradicional local da arquitectura das casas das antigas famílias”. A “fachada principal é revestida a cantaria de granito até meia altura e rebocada e caiada na parte superior”; os vãos das janelas são guarnecidos com cantaria trabalhada, prevendo-se também 4 pilastras de cantaria “encimadas por arquitrave e coruchéus” no corpo saliente central. Um paramento livre de vãos na fachada principal é aproveitada “para a colocação de um baixo relevo alegórico à Justiça e de um pau de bandeira”. As restantes fachadas são mais modestas.

Apreciação:

Considera-se o terreno apropriado, sendo central, perto “dos bons edifícios da Câmara Municipal e do Tribunal actual”, com bons acessos. Considera-se que a sua vizinhança com o parque municipal não cria problemas urbanísticos. Refere-se que, no entanto, o terreno “está densamente cultivado, tem uma boa casa, de dois pavimentos e apreciável volume, que será necessário demolir e deverá ser, portanto, relativamente caro.

Quanto à implantação do edifício, considera-se que este foi implantado “como se duma construção isolada se tratasse, sem ter em conta a sua proximidade do parque florestal do Senhor dos Aflitos” e salienta-se o sacrifício de “um frondoso castanheiro que importa conservar, não só pela sua beleza mas porque constitui um elemento valioso para que a mesma continuidade não se perca”. Recomenda-se a deslocação para poente do corpo transversal, “avançando todo ele mais sobre a Avenida do Senhor dos Aflitos”, resolvendo assim o problema.

Considera-se que o partido arquitetónico adotado satisfaz, referindo-se que a fachada principal “apresenta o estilo das construções setecentistas que caracteriza as boas casas de região, com emprego equilibrado da cantaria de granito, em envasamentos, pilastras e guarnecimento de vãos”. Considera-se que o motivo escultórico no lado nascente, juntamente com “o gradeamento de ferro e os coruchéus que encimam as pilastras”, pode destoar da “traça simples e nobre do resto da fachada”. Nota-se ainda que “os pequenos vãos de janela que se veem nos alçados posterior e lateral direito não parecem adequados a edifício de tal estilo”.

Considera-se de aceitar as dimensões das várias dependências e concorda-se, no geral, com as observações de pormenor feitas pela Comissão de Revisão. Chama-se a atenção para condições de iluminação deficientes em alguns espaços. O Conselho Superior de Obras Públicas lembra ainda, “como tem feito a propósito de outros anteprojetos, que falta um quarto na residência do porteiro, para a hipótese de ele ter filhos e filhas”.

Considera-se que o anteprojeto está em condições de servir de base à elaboração do projeto definitivo.

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Tribunal Judicial de Lousada. Accessed on 21/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/files/43499/tribunal-judicial-de-lousada

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).