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Reforma e Ampliação da Sede da Sociedade Artística Tramagalense

Um maço de documentação, contendo peças desenhadas e memória descritiva do projeto de “Reforma e Ampliação da Sede da Sociedade Artística Tramagalense”, assim como correspondência relativa à sua apreciação.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
Apreciação de ProjetoTipo de Processo
Projeto de ArquiteturaTipo de Processo
Designação do Processo
Reforma e Ampliação da Sede da Sociedade Artística Tramagalense
Anos Início-Fim
1954-1957

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1954.12.16
Última Data Registada no Processo
1957.03.16
Entidade Requerente / Beneficiária
Projeto de Arquitetura (Autoria)
A. César Costa Arquiteto 1954Pessoa
António José Coimbra Engenheiro Civil 1954Pessoa
Intervenção / Apreciação
Oscar Netto de Freitas Conselho Técnico Inspeção Espetáculos 1955Pessoa
Luíz Ribeiro Viana Conselho Técnico Inspeção Espetáculos 1955Pessoa
Luís Benavente Conselho Técnico Inspeção Espetáculos 1955Pessoa
Aníbal Mariz Fernandes Conselho Técnico Inspeção Espetáculos 1955Pessoa
José Fernandes Lebre Subinspetor Consultor Jurídico Inspeção Espetáculos 1957Pessoa
António Emídio Abrantes Membro IE/CT 1955Pessoa
Síntese de Leitura

Memória descritiva, não datada e recebida pela Inspecção dos Espetáculos em 1954.12.16, assinada pelo arquiteto A. César Costa e pelo engenheiro civil António José Coimbra.´

A memória diz respeito à adaptação e modernização das “actuais e insuficientes instalações” Sociedade Artística Tramagalense, que, pela sua urgência e baixo rendimento da instituição, se pensa, numa primeira fase, como ampliação do “salão existente, criando-se à sua volta o maior número possível de comodidades requeridas pelas exigências da vida moderna, e de modo a satisfazer o mínimo admissível e exigido por Lei”.

Em termos de organização do programa, a memória explica que a entrada se faz através de um jardim entre a rua de acesso e o edifício e, de seguida, “por um pequeno pátio de recepção, que além disso serve também de local de movimento para uma pequena bilheteira”. Esta bilheteira deverá funcionar apenas ocasionalmente, “no caso especial de se efectuar uma das festas beneficentes a que a Sociedade se obriga”. Descreve-se a existência de um pequeno bar junto ao hall, que permite “criar um espécie de comodidade para os sócios que frequentem este salão e ao mesmo tempo uma fonte de receita para angariação de fundos em benefício de novas realizações”. O rés-do-chão piso contém ainda instalações sanitárias. No primeiro piso situa-se outro bar com mesas. O salão, com 252m2, “foi estudado de modo a que tivesse uma lotação de 450 lugares em plateia e balcão”, nascendo o balcão em tribuna desde a plateia. Tem “forma de tronco de pirâmide, que permitirá uma melhor audição”, sendo ventilado através de fendas abertas na cobertura. O palco foi pensado de forma a “servir simultaneamente o interior e o exterior, tendo sido portanto estudado um processo que feche de um lado ou do outro, conforme conveniência”. A memória refere também a existência de um quarto para bombeiros, “construída totalmente à prova de fogo e devidamente fechada com portas de ferro”.

Em conclusão, nota-se que “é uma obra pobre, visto que, como se disse, os recursos são bastante limitados”, e salienta-se “que é de grande interesse para a elevação da cultura desta terra tão progressiva e portanto de interesse para prestígio da Nação”.

1955.12.17 - Parecer do Conselho Técnico da Inspeção dos Espectáculos, assinado por Óscar Netto de Freitas, António Emídio Abrantes, Luíz Ribeiro Viana, Luíz Benavente, Aníbal Mariz Fernandes. O parecer indica que o “projecto só poderá ser apreciado quando a Direcção da referida Sociedade completar o processo com um aditamento” em que se consideram algumas disposições. Em primeiro lugar, indica-se que o projeto deve corresponder “unicamente às funções de Sociedade de Recreio, indicando as dependências destinadas a recreio dos sócios”. Em segundo lugar, indica-se que se deve eliminar a bilheteira e a cabine de projeção. Em terceiro lugar, refere-se que se deve promover ventilação direta nas instalações sanitárias. Fazem-se mais alguns reparos relativos a áreas e dimensões e comunica-se que deve ser eliminada “nos desenhos a designação ‘Uma casa de espectáculos’”.

1957.03.16 - Ofício do subinspetor consultor jurídico, José Fernandes Lebre, dirigido ao delegado concelhio da Inspeção dos Espectáculos, onde se envia cópia do despacho pelo qual se aplica uma multa de 250$00 à Sociedade Artística Tramagalense, por transgreçao do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35.165: “Nenhum espectáculo, audição, baile e divertimento de qualquer natureza pode ser anunciado ou realizado fora do âmbito familiar, e ainda que não haja entradas pagas, sem que o respectivo cartaz ou programa tenha sido visado pela Inspecção dos Espectáculos ou suas delegações”.

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Reforma e Ampliação da Sede da Sociedade Artística Tramagalense. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/46374/reforma-e-ampliacao-da-sede-da-sociedade-artistica-tramagalense

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).