Casa do Povo de Mazarefes, Distrito de Viana do Castelo
Conjunto de documentação textual referente a inspeções realizadas à Casa do Povo de Mazarefes, em Viana do Castelo.
Identificação
Análise
1952.10.05 - Relatório de inspeção à Casa do Povo de Mazarefes, elaborado pelo Subinspetor dos Organismos Corporativos (IOC), Manuel Morgado Valério.
O relatório começa por comparar a Casa do Povo com a de Deocriste, “onde o ambiente à volta da Casa do Povo se apresentou fortemente toldado”. Mazarefes, por outro lado, “mantém o funcionamento da sua em plano de modéstia, sim, mas em tranquilidade, em harmonia, e a cumprir, numa demonstração, enfim, de que as Casas do Povo pobres podem, quando orientadas com bom senso, chegar, pelo menos, até onde se lhes pede que cheguem”.
A Casa do Povo tem cumprido o seu papel de previdência e assistência “dentro do mínimo a que a lei obriga”, concedendo benefícios e assegurando assistência médica - prestada duas vezes por semana.
1955.04.06 - Relatório de inspeção à Casa do Povo de Mazarefes após receção de carta do ex-escriturário da mesma, “onde se apontam supostas irregularidades cometidas pela Direcção em matéria de concessão de subsídios”, elaborado pelo Subinspetor da IOC, Vítor Dias Guerreiro.
O início do relatório elabora sobre as razões pelas quais se consideram as acusações de rejeitar.
A sede encontra-se instalada no primeiro andar de uma casa, sendo “de uma pobreza desoladora. Nem o posto médico se salva, formado como é apenas por uma velha e tosca marquesa de madeira e pela mesa do médico”. Descreve-se que “não é com grande segurança que se caminha sobre o soalho, pois as tábuas cedem, à passagem por forma pouco tranquilizadora…”.
1961.10.30 - Relatório de inspeção à Casa do Povo de Mazarefes, elaborado pelo subinspetor da IOC, Fernando Salvador Coelho.
A casa onde se instala a Casa do Povo continua a ser “pequena, velha e sem quaisquer condições”, sendo o mobiliário também “pobre e modesto”, assim como os móveis e utensílios do posto médico, “não obstante a aquisição de móveis e utensílios para apetrechamento do mesmo, no ano de 1957, no montante de 5.860$00 e por força do subsídio de 5.000$00, concedido pelo Fundo Comum”. Em 1959, por despacho de 30 de setembro, a Casa do povo foi autorizada a aceitar a doação de uma parcela de terreno e a permutá-la com outra, com indemnização ao proprietário. Este terreno destina-se a futura construção de um edifício-sede.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Casa do Povo de Mazarefes, Distrito de Viana do Castelo. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/46615/casa-do-povo-de-mazarefes-distrito-de-viana-do-castelo