Equipamento de
Utilização Coletiva em
Portugal e Espanha 1939-1985

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Construção da Escola de Educação Especial, em Tamel

Correspondência relativa a pedido de comparticipação para a construção de um Escola de Educação Especial. Documentação em pasta bege da Direção-Geral do Equipamentos Regional e Urbano. A capa contém informação sobre a localização da obra, no distrito de Braga e concelho de Barcelos, o número do processo (148/ERU/84) e a designação da obra: “Construção da Escola de Educação Especial, em Tamel”.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
Anos Início-Fim
1983 - 1988
Localização Referida
Referência Inicial
Processo n.º 148/ERU/84

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1983.05.25
Última Data Registada no Processo
1988.07.08
Entidade Requerente / Beneficiária
Intervenção / Apreciação
Manuela Malpique Coordenadora DGEB/SDM-ZN 1983Pessoa
Domingos Manuel Saraiva Caldeira Barroso Diretor DGERU/DEDB 1984Pessoa
Custódio da Silva Neves de Oliveira Técnico Principal DGERU/DEDB 1984Pessoa
Emílio Baptista Cerqueira Acessor Jurídico DGERU 1984Pessoa
Pelágio Freire da Costa Mota Arquiteto Principal DGERU/DSE 1985Pessoa
Fernando Malheiro da SIlva Chefe CMB/STO 1984Pessoa
Alberto Pessanha Viegas Diretor DGERU 1984Pessoa
Decisão Política
Síntese de Leitura

1983.05.25 - A coordenadora do Setor da Deficiência Mental - Zona Norte, da Direção-Geral do Ensino Básico (DGEB/SDM-ZN), Manuela Malpique, informa o arquiteto Victor Mogadouro (Barcelos) de que se considera que o projeto pode entrar na fase de execução.

1984.06.06 - O presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB) remete à Direção de Equipamento do Distrito de Braga o projeto de construção do edifício da Escola de Educação Especial APACI a construir na freguesia de Tamel S. Veríssimo.

1984.06.13 - Ofício do engenheiro diretor da Direção de Equipamento do Distrito de Braga, da Direção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU/DEDB), Domingos Manuel Caldeira Barroso, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Barcelos (CMB). Solicita-se que a CMB informe sobre a identidade da instituição a figurar como entidade comparticipada e remeta comprovação de personalidade jurídica da mesma, título de posse do terreno que se pretende edificar, parecer da Direção Regional de Agricultura (Decreto-Lei n.º 308/79) e da Direção-Geral do Planeamento Urbanístico (DGPU).

1984.06.18 - O presidente da CMB, João Manuel da Rocha Guimarães Casanova, remete os elementos solicitados, incluindo uma certidão de doação de uma parcela de terreno à Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas - APACI. A APACI foi reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, em 1982.12.02.

1984.09.07 - Informação assinada pelo engenheiro técnico principal da DEDB, Custódio da Silva Neves de Oliveira, sobre o projeto de construção de uma Escola de Educação Especial que a APACI pretende levar a cabo, elaborado no Gabinete de Apoio Técnico do Baixo Cávado. Refere-se que o terreno que se prevê edificar se encontra “presentemente a mato e pinhal e situa-se junto a um loteamento em grande parte já ocupado” e “dispõe de acesso satisfatório, embora se imponha um tratamento exterior adequado” do mesmo.

1984.09.25 - Apreciação do pedido de comparticipação, assinada pelo assessor jurídico Emílio Baptista Cerqueira, da DGERU, com vista a “informar se a EP e a obra são comparticipáveis”.

Refere-se que a APACI foi criada em 1978.04.07, com o fim estatutário de “promoção intelectual, moral e social das crianças inadaptadas, com vista à sua perfeita adequação ao meio e à sua integração na sociedade, como elementos válidos da mesma a quem deva e possa dar idêntico tratamento e igualdade de oportunidades”. Descreve-se o definido no Decreto-Lei n.º 553/80 quanto a estabelecimentos do ensino particular e o seu financiamento. Indica-se que o Estado pode conceder subsídios especiais “de arranque, de inovação pedagógica, de viabilização financeira, de ampliação das instalações”, por intermédio da Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo (DGEPC). No entanto, de acordo com o Decreto-Lei n.º 189/79, cabe à DGERU “aprovar ou promover a aprovação dos projetos de obras de equipamento social relativas a entidades particulares de interesse público e assegurar o apoio técnico e financeiro na respetiva execução de acordo com as disposições legais aplicáveis”.

Assim, considera-se que, se o estabelecimento não se inserir “no sistema de enquadramento do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o empreendimento pode comparticipar-se como estabelecimento destinado a promoção de deficientes ou inadaptados - numa base de solidariedade social na faixa de proteção à infância carecida”. É ainda possível comparticipar o estabelecimento a título supletivo se este for enquadrável no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

1984.10.24 - Ofício do diretor da Direção-Regional de Entre Douro e Minho do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas (MACP/DREDM), com assinatura ilegível, dirigido ao presidente da CMB. Informa-se que o solo em questão não é considerado Reserva Agrícola Nacional.

1984.11.19 - Ofício do engenheiro diretor da DGERU, Alberto Pessanha Viegas, à DEDB, pelo qual informa que foi aberto o processo definitivo n.º 148/ERU/84, com o título “Construção da Escola de Educação Especial, em Tamel”.

1985.01.10 - A APACI informa que não é uma entidade vinculada ao ensino particular e cooperativo, tendo apenas um convénio com o Ministério da Educação, que abrange “a parte pedagógica do Ensino especial ministrado a algumas crianças da instituição”. Acrescenta-se que o centro se localiza “numa zona de grande carência deste tipo de estabelecimento, pois o Concelho de Barcelos possui cerca de 600 crianças deficientes, sendo 50% crianças que não podem ser integradas nos estabelecimentos de ensino, visto serem diminuídos médios e profundos”.

1985.07.05 - Apreciação do projeto de arquitetura pelo arquiteto principal da Direção de Serviços de Estudos (DGERU/DSE), Pelágio da Costa Mota. Nota-se que a capacidade prevista é de 80 crianças, sendo o limite recomendado de 50. A isto, acrescenta-se que os espaços são demasiado pequenos mesmo para 50 crianças, “denotando um total desconhecimento dos condicionamentos inerentes a edifícios deste tipo (…), uma vez que apenas houve a preocupação de dispor de uma série de salas como se de uma escola normal se tratasse”. Considera-se que o estudo não reúne o mínimo de condições.

1985.09.13 - Ofício da APACI à DEDB, informando que levaram o assunto à consideração da CMB e do GATBC. O presidente da CMB informou ter tratado pessoalmente do assunto junto à DGERU em Lisboa.

O parecer é remetido pelo chefe dos Serviços Técnicos de Obras (CMB/STO), Fernando Malheiro da SIlva, à DEDB, no mesmo dia.

Em 1984.10.29, o parecer é remetido à DGERU pela DEDB.

1987.08.14 - Ofício da DEDB à Comissão de Coordenação da Região do Norte (CCRN), onde informa que ainda não foram consideradas as obras de um Parque de Jogos em Macieira - Barcelos e da Construção da Escola de Educação Especial em Tamel.

1987.08.18 - Formulário de Candidatura para Comparticipação de Equipamento de Utilização Coletiva, preenchido pela APACI. Indica-se a localização da obra em Cachada ou Casal - Freguesia de Tamel S. Veríssimo. Refere-se que o empreendimento é constituído por três áreas complementares: “zona de apoio técnico, zona de escolaridade com cálculo, leitura e escrita; atividade de expressão corporal, plástica e musical; treino social”. O orçamento estima-se em 37.139.000$00, sendo 60% a financiar pela Administração Central e 40% por fundos da APACI, peditórios, subsídios e contributos da autarquia.

1988.07.08 - Novo formulário, idêntico, estimando-se agora um orçamento de 44.566.90$00.

Para citar este trabalho:

Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Construção da Escola de Educação Especial, em Tamel. Acedido em 17/12/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/61179/construcao-da-escola-de-educacao-especial-em-tamel

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).