Construção de Bloco Habitacional ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 817/76, de 11 de Novembro
Cinco volumes de documentação relativa ao projeto, financiamento e construção de um bloco habitacional em Lamego.
Identificação
Análise
1978.02.09 - Parecer técnico, assinado pelo engenheiro civil de 2.ª classe da Direção de Habitação do Centro do Fundo de Fomento da Habitação (FFH/DHC), Fernando Manuel C. Marques, relativo ao anteprojeto para a “construção de 21 fogos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 817/76 propostos pela Câmara Municipal de Lamego” (CML).
Observa-se que o anteprojeto cumpre as normas do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU). No entanto, as áreas brutas da maioria dos fogos são elevadas, o que poderá originar o não enquadramento dos custos de construção nos limites do “Estatuto da renda limitada”. Sugere-se que a CML consulte já empreiteiros para se perceber a possibilidade de enquadrar os custos.
O engenheiro chefe da DHC, Manuel dos Santos Pato, remete o parecer à CML em 1978.02.10.
1978.03 - Memória descritiva e justificativa, elaborada no GATVD-S. Indica-se que a CML pretende construir blocos habitacionais no âmbito do programa do FFH para a construção de habitações para venda a preços acessíveis, ao abrigo do DL 817/76, de forma a contribuir para a resolução do problema habitacional dos seus funcionários. Os blocos serão construídos num terreno propriedade da CML. Para estas habitações, adaptou-se um projeto de blocos destinados aos funcionários do GAT, “aproveitando as características do terreno muito semelhantes e o facto de os dois grupos de blocos se situarem na mesma zona, formando um conjunto dotado de unidade estética e urbanística”. Desenvolvem-se em rés-do-chão, três pisos e terraço.a CML pretende construir blocos habitacionais no âmbito do programa do FFH para a construção de habitações para venda a preços acessíveis, ao abrigo do DL 817/76, de forma a contribuir para a resolução do problema habitacional dos seus funcionários. Os blocos serão construídos num terreno propriedade da CML. Para estas habitações, adaptou-se um projeto de blocos destinados aos funcionários do GAT, “aproveitando as características do terreno muito semelhantes e o facto de os dois grupos de blocos se situarem na mesma zona, formando um conjunto dotado de unidade estética e urbanística”. Desenvolvem-se em rés-do-chão, três pisos e terraço.
1978.03.02 - O presidente da CML, António Ferreira, solicita ao Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Douro - Sul (GATVD-S) que remeta o orçamento da obra, para efetuar consultas a empreiteiros, por concurso público.
1978.03.31 - O diretor do GATVD-S, Jorge Botelho de Sousa, remete o projeto do Bloco Habitacional a construir ao abrigo do DL 817/76.
1978.04.14 - Abertura do concurso público, com base de licitação de 15.082.736$00.
1978.06.14 - A CML solicita à Direção de Habitação do Norte (FFH/DHN) que informe se a obra pode ser adjudicada à firma José Ermida Lopes & Irmão, Lda, pela quantia de 20.474.608$70.
1978.07.04 - Ofício da CML, endereçado a vários empreiteiros, informando de ter ficado deserto o concurso público e solicitando que apresentem uma proposta para a execução da obra.
1978.10.03 - A CML informa a DHN de que a Assembleia Municipal, em reunião de 1978.09.30, aprovou o empréstimo de até 20.000.000$00 para a construção do bloco habitacional.
1978.10.19 - Contrato de empreitada entre a CML e Manuel da Silva Alves (Lamego), no valor de 17.567.323$80.
1978.10.26 - A CML solicita ao GAT a alteração dos cálculos de betão armado de modo a ser utilizado sempre que possível aço A24 e não A40, por haver dificuldade em obtê-lo no mercado.
1978.12.07 - A firma adjudicatária solicita à CML que seja autorizado o pagamento mensal dos trabalhos a mais, por se ter verificado que as medições da obra executada não correspondem às inicialmente previstas, devido a omissões no projeto e às fundações terem de ser realizadas a um nível mais profundo.
1978.12.07 - Auto de vistoria e medição de trabalhos, no valor de 860.601$00.
1979.07.07 - Ofício do engenheiro diretor do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), J. Ferry Borges, em resposta a pedido da CML de indicação da impermeabilização mais adequada ao clima de Lamego. Indica-se que este tipo de parecer “sai fora do âmbito da atividade normal do LNEC, na medida em que se refere a matéria para a qual existem técnicos qualificados no exterior, nomeadamente nos Serviços Técnicos das Câmaras Municipais”. Refere-se que a informação recebida é incompleta e permite apenas um parecer de índole muito geral. Refere-se também que já se transmitiu as observações a um arquiteto dos serviços da CML, tendo-se procurado elucidá-lo “sobre as regras de qualidade a impor às impermeabilizações de coberturas em terraço, cuja aplicação o LNEC recomenda, e indicaram-se-lhe fontes bibliográficas […]”. Fazem-se várias considerações sobre as propostas apresentadas à CML e recomendações gerais sobre a construção de coberturas em terraço.
1979.10.29 - O presidente da CML informa o adjudicatário da obra de que foi decidido conceder-lhe 4 meses de prorrogação de prazo da obra.
1979.11.30 - Ofício do adjudicatário da obra, no qual refere uma dívida da CML. Informa-se ser este ofício a “última tentativa de solução pacífica”.
1979.12.17 - O adjudicatário informa que a dívida é de 2.937.280$00.
1979.12.18 - A CML informa terem sido concedidos mais dois meses para a conclusão da obra.
1980.03.06 - Auto de receção provisória. Foram detetadas algumas deficiências na obra.
Para citar este trabalho:
Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Construção de Bloco Habitacional ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 817/76, de 11 de Novembro. Acedido em 05/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/64834/construcao-de-bloco-habitacional-ao-abrigo-do-decreto-lei-n-817-76-de-11-de-novembro