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Decreto-Lei 33583, de 24 de março de 1944

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Identificação

Título
Decreto-Lei 33583, de 24 de março de 1944

Análise

Descrição

Este decreto-lei regula a construção de piscinas públicas ou destinadas a associados de agremiações de qualquer natureza.

O art.º 1.º institui que a referida construção "fica condicionada a prévia aprovação dos respectivos projectos pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, ouvida a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, que instruirá os seus pareceres com informação da Junta Sanitária de Águas, da Direcção Geral de Saúde, e bem assim da Secção de Melhoramentos Urbanos, da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, quando o projecto carecer de apreciação sob os aspectos estético ou urbanístico". Os organismos que intervierem na apreciação dos projetos serão responsáveis pela fiscalização das obras, bem como farão uma vistoria aquando da conclusão. O funcionamento da piscina será autorizado pelo Ministério do Interior, com regulamento estabelecido pela Direção Geral de Saúde.

Recursos

Documento (PDF)

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei 33583, de 24 de março de 1944. Acedido em 21/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/legislacao/46865/decreto-lei-33583-de-24-de-marco-de-1944

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).