Search for

Object

Agents

Activities

Documentation

Decreto-Lei 33583, de 24 de março de 1944

If you have any recollection or information related to this record, please send us your contribution.

Identification

Title
Decreto-Lei 33583, de 24 de março de 1944

Analysis

Description

Este decreto-lei regula a construção de piscinas públicas ou destinadas a associados de agremiações de qualquer natureza.

O art.º 1.º institui que a referida construção "fica condicionada a prévia aprovação dos respectivos projectos pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações, ouvida a Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, que instruirá os seus pareceres com informação da Junta Sanitária de Águas, da Direcção Geral de Saúde, e bem assim da Secção de Melhoramentos Urbanos, da Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais, quando o projecto carecer de apreciação sob os aspectos estético ou urbanístico". Os organismos que intervierem na apreciação dos projetos serão responsáveis pela fiscalização das obras, bem como farão uma vistoria aquando da conclusão. O funcionamento da piscina será autorizado pelo Ministério do Interior, com regulamento estabelecido pela Direção Geral de Saúde.

Resources

Document (PDF)

To quote this work:

Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei 33583, de 24 de março de 1944. Accessed on 24/11/2024, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/legislation/46865/decreto-lei-33583-de-24-de-marco-de-1944

This work has received funding from the European Research Council (ERC) under the European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement No. 949686 - ReARQ.IB) and from Portuguese national funds through FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., in the cadre of the research project ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).