Plano de Urbanização do Rossio ao Sul do Tejo, Bairro Económico
Conjunto de documentação organizada dentro de uma folha branca, onde se registou a designação “Plano de Urbanização do Rossio ao Sul do Tejo, Bairro Económico” e a data 1960. Contém correspondência entre a Câmara Municipal de Abrantes, o arquiteto Duarte Castel Branco e o arquiteto urbanista Fernando Távora, assim como respostas do último a reclamações relativas ao Anteplano de Urbanização de Rossio ao Sul do Tejo.
Identificação
Análise
1960.05.11 - Comunicação do presidente da Câmara Municipal de Abrantes (CMA), António de Oliveira Mateus, ao arquiteto Duarte Castel Branco, com a qual remete um exemplar da planta da propriedade que a CMA pretende adquirir para a construção de um agrupamento de Casas Económicas em Rossio ao Sul do Tejo. Informa-se que a mesma planta foi enviada à Direção dos Serviços de Construção da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN/DSC) para apreciação.
A planta em anexo assinala um terreno junto à estrada nacional 118 que corresponde, em 2024, à Rua de São João Operário.
1960.07.11 - A CMA remete ao arquiteto Duarte Castel Branco a transcrição do ofício emitido pela DGEMN sobre a construção de um agrupamento de Casas Económicas em Rossio ao Sul do Tejo. O ofício informa que o terreno é satisfatório, considerando-se que “permite não só as construções previstas, mas ainda a consideração de uma segunda fase”. O ofício refere também que o estudo em elaboração se encontra praticamente concluído.
1960.08.31 - Comunicação do arquiteto urbanista Fernando Távora ao presidente da CMA, com a qual remete “esquema da distribuição dos lotes para a implantação do agrupamento de Casas Económicas por parte da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no terreno recentemente adquirido pela Câmara Municipal”.
1965.11.28 - Comunicação do arquiteto urbanista Fernando Távora ao presidente da CMA, na qual se refere um ofício de 1965.11.08 da CMA, “relativo à pretensão da União de Padarias do Rossio ao Sul do Tejo e Pego Lda.” e se informa “que do ponto de vista urbanístico parece não haver inconveniente na utilização proposta para o lugar”. Indica-se que se dever obedecer às prescrições urbanísticas de afastamento aos limites de propriedade, aos índices de ocupação e volumétrico.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Plano de Urbanização do Rossio ao Sul do Tejo, Bairro Económico. Acedido em 23/11/2024, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/35426/plano-de-urbanizacao-do-rossio-ao-sul-do-tejo-bairro-economico