[Documentação da Inspeção dos Organismos Corporativos relativa ao] Grémio da Lavoura de Alcácer do Sal
Conjunto de documentação solta, organizada dentro de papel branco. Contém correspondência e relatórios relativos a visitas de inspeção ao Grémio da Lavoura de Odemira pela Direção-Geral do Trabalho e Corporações / Inspeção dos Organismos Corporativos, entre 1961 e 1974.
Identificação
Análise
1971.08.25 – Informação dos serviços da Inspeção dos Organismos Corporativos (IOC), a pedido da 3.ª Repartição da Direção-Geral do Trabalho e Corporações (DGTC) e relativo “à construção da sede [que o] Grémio da Lavoura de Alcácer do Sal pretende levar a efeito em comparticipação com a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sado e com a Cooperativa Agrícola da mesma área.
Segundo consta do processo que acompanhou a primeira das Ordens de Serviço (...), a quota parte do Grémio para o empreendimento indicado, calculada em cerca de 39 % do custo total da obra, anda à roda de 1477 contos. Pretende-se assim que a I.O.C. se pronuncie sobre as possibilidades financeiras que o Grémio oferece para levar a efeito a referida iniciativa.
Conforme igualmente se infere do conteúdo do ofício (…) da Delegação de Setúbal [do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, INTP], o organismo para fazer face à sua compartimentação no investimento em causa, conta com um empréstimo a contrair na Junta de Colonização Interna entre 300 e 400 contos, que será fixado logo que haja conhecimento do valor da obra resultante do concurso e dos subsídios a conceder para tal efeito(subsídios que alias não são especificados no mencionado ofício da Delegação do I.N.T.P.). Acrescenta-se também neste documento que o Grémio conta igualmente com retribuições a receber da Cooperativa do Crédito Agrícola Mútuo e da Federação Nacional dos Produtores de Trigo que virão a utilizar parte das instalações da referida sede.
(...) vejamos seguidamente o que se nos oferece informar sobre o caso em questão, no tocante principalmente as possibilidades financeiras que o Grémio detém para fazer face a sua comparticipação no investimento relativo a construção da sede própria que pretende levar a efeito. (...)
Desta análise pode extrair-se a conclusão de que a posição do organismo se tem mantido com uma certa estabilidade, não podendo, porem, afirmar-se que o desafogo financeiro resultante dessa estabilidade lhe permita assumir compromissos volumosos para satisfazer a curto prazo. (…)
São, no entanto, de ponderar, conforme se infere do processo, algumas circunstâncias que militam em favor da construção da sede pretendida pelo organismo; de considerar igualmente a opinião concordante do Exmo. Delegado de Setúbal que no seu ofício (...) afirma nomeadamente ‘que é da maior conveniência a construção da nova sede do Grémio da Lavoura de Alcácer do Sal’ e que ‘a presença de um Grémio da Lavoura bem instalado e operante é (...) objectivo desejável e conveniente’.
Relativamente a algumas das circunstâncias de citar como justificativas do empreendimento que se tenciona levar a efeito, podemos mencionar designadamente:
– As más condições de instalação actuais do Grémio e a sua dispersão, factos que não permitem servir eficientemente a massa associativa.
– A eliminação do encargo anual de 30 600$00, correspondente ao aluguer da sede actual.
– A beneficiação resultante dos futuros pagamentos por parte da Cooperativa do Crédito Agrícola Mútuo e da Federação Nacional dos Produtores de Trigo que, conforme se diz no processo virão a utilizar algumas dependências da sede que se projecta construir.
– A perspectiva de um subsídio a conceder por intermédio da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, do qual, no entanto, não se conhece ainda o quantitativo.
– A promessa da concessão de um empréstimo da Junta de Colonização Interna, cujo montante será determinado logo que haja conhecimento do custo da obra resultante do concurso da adjudicação.
Analisada, portanto, a situação financeira do Grémio e vistas as condições com que se pretende levar a efeito a construção da nova sede em comparticipação com os organismos citados atrás, podemos resumidamente formular as seguintes conclusões em resultado do estudo do processo e das considerações expostas:
I) – Da iniciativa prevista resulta um encargo para o organismo da ordem dos 1 477 contos, encargo para a satisfação do qual o mesmo não detém liquidez suficiente, quer para solvência imediata, quer para amortização a curto prazo.
II) – Para levar por diante o empreendimento segundo as condições indicadas na conclusão antecedente, o organismo terá que contrair um empréstimo a longo prazo, cujo quantitativo a fixar dependerá do eventual subsídio do Estado que vier a ser concedido.
III) – Considerando que alguns benefícios de ordem financeira advirão para o organismo, que a massa associativa encontrara vantagens de ordem funcional nas suas relações com o Grémio e que as actuais instalações não satisfazem aos fins em vista, parece-nos que poderá ser autorizada a construção da sede sob o condicionalismo indicado na conclusão anterior e de harmonia com a orientação expressa no ofício (...) da Delegação de Setúbal (...).”
A informação merece o acordo do Inspetor-Chefe em 30 de agosto de 1971, abrindo caminho à construção do edifício.
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) [Documentação da Inspeção dos Organismos Corporativos relativa ao] Grémio da Lavoura de Alcácer do Sal. Acedido em 18/01/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/documentacao/processos/53744/documentacao-da-inspecao-dos-organismos-corporativos-relativa-ao-gremio-da-lavoura-de-alcacer-do-sal-1961-1974