Edifício do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, FaroAlbergue Distrital de Mendicidade de FaroAlbergue Distrital de Faro
Na década de 1940, as autarquias locais da região, em colaboração com o Governo Civil de Faro e os Serviços de Arquitetura e Urbanismo (SAU) da Junta de Província do Algarve (JPA), uniram esforços para dar resolução ao Decreto-Lei n.º 30.389, de 20 de abril 1940, que "...sistematiza as normas e processos da ação policial repressiva da mendicidade, regulando a sua geral observância em todo o País (...) [e determina que] em todas as cidades sedes de distrito serão criados na dependência dos Comandos distritais da polícia de segurança, (...) albergues destinados a prevenir e reprimir a mendicidade nas ruas." Destinados a albergar e/ ou assistir os "...indigentes inválidos e desamparados, as pessoas encontradas a mendigar ou suspeitas de exercerem a mendicidade e os menores de dezasseis anos em perigo moral."
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Localização
Estado e Utilização
Materiais e Tecnologias
Documentação
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2025) Edifício do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, Faro. Acedido em 18/01/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/obras/14102/edificio-do-departamento-de-psiquiatria-e-saude-mental-do-centro-hospitalar-universitario-do-algarve-faro