Decreto-Lei 35.732, de 4 julho 1946
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Identificação
Data de Publicação
1946.07.04
Análise
Descrição
Permite à Junta Central das Casas dos Pescadores contrair empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinados a custear a construção de casas ou moradias para os pescadores, segundo as normas estipuladas criadas pelo Programa para Famílias Pobres criado no ano anterior.
Relacionada com
Recursos
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Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2024) Decreto-Lei 35.732, de 4 julho 1946. Acedido em 13/06/2026, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/legislacao/35941/decreto-lei-35-732-de-4-julho-1946




