Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de novembro
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Análise
Descrição
O diploma "define o regime aplicável às casas de renda limitada".
São criadas agências concelhias, designadas por "bolsas de habitação", cujo funcionamento é atribuído aos municípios.
A "Administração chama a si a garantia do pagamento das rendas que se venceram e não foram satisfeitas pelos inquilinos, através do sistema de depósito de caução."
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2025) Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de novembro. Acedido em 11/10/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/legislacao/66285/decreto-lei-n-608-73-de-14-de-novembro