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Portaria n.º 1033, de 7 de setembro de 1950

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Identificação

1950.09.07

Análise

Descrição

"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder à Junta Central das Casas dos Pescadores uma comparticipação adicional de Esc.:-9380$00, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do decreto n. 21.699, de 19 de Setembro de 1932, para a execução dos seguintes trabalhos

"CONSTRUÇÃO DUM BAIRRO DE CASAS PARA PESCADORES, EM VIANA

DO CASTELO "

cujo orçamento compreende:

Mão de obra Esc:- 7.500$00

Materiais Esc:- 11.260$00

TOTAL ........ Esс:- 18.760$00

A liquídação da comparticipação será feita em conta corrente com a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do decreto n. 21.699 e do decreto-lei n.° 34.337, de 27 de Dezembro de 1944, à qual compete a fiscalização técnica da obra.

O recrutamento do pessoal desempregado deve ser feito nas percentagens estabelecidas na portaria n. 9.741, de 18 de Fevereiro de 1941.

O prazo fixado para a conclusão da referida obra 6 prorrogado por seis meses.

Ministério das Obras Públicas, de SETEMBRO de 1950"

Processo 110/MU/46

Relacionada com

Para citar este trabalho:

Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 1033, de 7 de setembro de 1950. Acedido em 18/01/2026, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/legislacao/67342/portaria-n-1033-de-7-de-setembro-de-1950

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).