Portaria n.º 1033, de 7 de setembro de 1950
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"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder à Junta Central das Casas dos Pescadores uma comparticipação adicional de Esc.:-9380$00, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do decreto n. 21.699, de 19 de Setembro de 1932, para a execução dos seguintes trabalhos
"CONSTRUÇÃO DUM BAIRRO DE CASAS PARA PESCADORES, EM VIANA
DO CASTELO "
cujo orçamento compreende:
Mão de obra Esc:- 7.500$00
Materiais Esc:- 11.260$00
TOTAL ........ Esс:- 18.760$00
A liquídação da comparticipação será feita em conta corrente com a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do decreto n. 21.699 e do decreto-lei n.° 34.337, de 27 de Dezembro de 1944, à qual compete a fiscalização técnica da obra.
O recrutamento do pessoal desempregado deve ser feito nas percentagens estabelecidas na portaria n. 9.741, de 18 de Fevereiro de 1941.
O prazo fixado para a conclusão da referida obra 6 prorrogado por seis meses.
Ministério das Obras Públicas, de SETEMBRO de 1950"
Processo 110/MU/46
To quote this work:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 1033, de 7 de setembro de 1950. Accessed on 18/01/2026, in https://arquitecturaaqui.eu/en/documentation/legislation/67342/portaria-n-1033-de-7-de-setembro-de-1950




