Portaria n.º 816, de 10 de agosto de 1950
Identificação
Análise
"Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que seja reforçada com a quantia de Esc:-6.400$00 a comparticipação de Esc:-74.500$00 concedida, pelo Fundo de Desemprego, à Direção do Albergue Elvense dos Inválidos do Trabalho por portaria de 11 de Agosto de 1949 para execução da obra de "BENEFICIAÇÃO DO AIBERGUE ELVENSE DOS INVALIDOS DE TRABALHO".
A este reforço respeitam trabalhos adicionais orçados como segue:
Mão de obra Esc:- 5.580$20
Materiais Esc:-12.383$73
Esc:-17.963$93
Despesas Gerais a deduzir Esc: 5.163$93
TOTAL Esc:-12.800$00
O prazo fixado para a conclusão da referida obra é proprogado por 4 meses.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, em 10 de Agosto de 1950
O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS"
Processo 82/MU/46
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 816, de 10 de agosto de 1950. Acedido em 18/01/2026, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/legislacao/67357/portaria-n-816-de-10-de-agosto-de-1950




