Portaria n.º 1229, de 28 de setembro de 1950
Identificação
Análise
"Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, conceder à Casa do Povo de Santa Eulália uma comparticipaçao dosex adicional de 18.24000, pelo Fundo de Desemprego, nos termos do decreto n." 21.699, de 19 de Setembro de 1932, para a execução dos seguintes trabalhos:
"URBANIZAÇÃO DO BAIRRO DE MORADIAS ECONOMICAS PARA OS SOCIOS"
DA CASA DO POVO DE SANTA EULALIA"
cujo orçamento compreende:
Mão de obra Esc:-18.923$10
Materiais Esc:-26-676$90
TOTAL Esc:-45.600$00
A liquidação da comparticipação será feita em conta corrente com a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do decreto n. 21.699 e do decreto-lei n. 34 337, de 27 de Dezembro de 1944, à qual compete a fiscalização técnica da obra.
O recrutamento do pessoal desempregado deve ser feito nas percentagens estabelecidas na portaria n. 9.741, de 18 de Fevereiro de 1941.
O praso fixado, para a conclusão da referida obra 6 prorrogado por 13 meses.
Ministério das Obras Públicas, 28 de Setembro de 1950
O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS"
Processo 173/MU/48
Para citar este trabalho:
Arquitectura Aqui (2025) Portaria n.º 1229, de 28 de setembro de 1950. Acedido em 18/01/2026, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/legislacao/67358/portaria-n-1229-de-28-de-setembro-de-1950




