Tribunal Judicial de Soure [2]
Capa de papel branco com inscrições datilografadas “TRIBUNAL JUDICIAL DE SOURE” E “ED-257 / SOURE”, e anotações manuscritas a grafite, contendo documentação textual e gráfica.
Identificação
Existem cópias dos pareceres aqui contidos noutro processo do mesmo arquivo, com a referência PT/DGEMN/DSC-4212-13.
Análise
1965.06.05: Memória descritiva do anteprojeto do Tribunal Judicial de Soure, assinada pelo arquiteto Luís Amoroso Lopes. O programa foi fixado pelo Ministério da Justiça, impondo-se “uma certa dignidade arquitectónica” para corresponder ao prestígio das funções, o uso de materiais resistentes e solenidade nos acabamentos. O edifício terá dois pisos, com serviços de registos e notariado, arrecadação de móveis apreendidos, celas e residência para oficial-porteiro no primeiro piso, com arquivo judicial numa pequena cave, e localizando-se no segundo a sala de audiências, biblioteca, gabinetes dos magistrados e do chefe da secretaria judicial, salas de instrução de processos, de testemunhas, de advogados e de espera, gabinete de exames médicos e secretaria judicial. Há indicações específicas para determinadas salas. O terreno foi selecionado entre três hipóteses, ficando no centro da vila, limitado por vias públicas (existentes e projetadas). Após trocas com a DGSU, concordou-se com a orientação da fachada principal a norte, embora tal implique que a fachada posterior esteja virada para a zona central da vila. As restantes fachadas também terão tratamento de digna sobriedade. O edifício foi concebido “dentro de princípios funcionais clássicos, nas quais as dependências se desenvolvem à volta dum pátio central e ajardinado. (…) Como para o corpo da fachada principal se reservam as zonas de “passos perdidos”, limitadas a Norte por motivos de grande transparência, esse pátio ajardinado vê-se claramente do próprio exterior do edifício”. A solução é idêntica à empregue em Coimbra. Todas as fachadas são tratadas com cuidado considerando a localização de arruamentos em torno; a principal, a Norte, “é uma composição modelada bastante aberta e enriquecida por grelhagem forjada, ligando a dois corpos laterais, onde se prevêm os motivos de decoração escultórica ou indicativos da utilidade do edifício”, e a transparência permitirá vislumbrar a mancha verde do pátio interior ajardinado. Os alçados laterais obedecem ao parido modulado, com fortes cunhais de cantaria e pilastras com “aberturas numa inspiração clássica de setecentos”. A fachada posterior é mais singela, com uma varanda no topo nascente que acede à sala de espera. Para além da descrição da construção e materiais a empregar (com cuidado para as salas de maior destaque), está prevista a inclusão de obras de arte, nomeadamente painéis escultóricos para a fachada principal e tapeçaria decorativa manufaturada em Portalegre para a sala de audiências, ambos com base em temas relacionados com a história de Soure, bem como motivos decorativos forjados representando atributos da justiça. O orçamento é estimado em 4.081.150$00. Há peças desenhadas (implantação, plantas, alçados).
1965.07.02: Parecer da Comissão de Revisão da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), assinado por José Ferreira da Cunha, José Mendes Barata, Francisco dos Santos, sobre o anteprojeto do Tribunal Judicial de Soure, que julga em condições de aprovação. Trata-se de uma nova solução, que consiste na construção de um edifício próprio com terreno na zona central de Soure, localização sugerida pela Direção-Geral dos Serviços de Urbanização. O esquema das plantas está, no geral, delineado consoante as determinações do programa. Chama-se atenção para o facto de os passos perdidos do rés-do-chão serem abertos para o pátio central, o que poderá ser inconveniente no inverno e um perigo para a saúde considerando o contraste face ao interior aquecido. Listam-se alguns aspetos a melhorar nos vários pisos. A composição dos alçados “é, de um modo geral, equilibrada e de proporções bastante harmoniosas”. Serão empregues alvenarias de pedra nos alicerces e paredes exteriores, e alvenarias de tijolo nas divisórias, e uso de betão armado nos pavimentos, escadas e armação da cobertura. A estimativa orçamental é de 3.930.000$00.
1965.08.31: Parecer da 2.ª subsecção da 3.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), assinado pelo engenheiro Raul de Mesquita Lima (tendo o relator sido Raul Américo Maçãs Fernandes). A solução apresentada satisfaz a distribuição dos serviços constantes do programa, prevendo-se bom funcionamento, embora haja que rever a área para as secretarias dos registos e notariado para evitar discrepâncias, por exemplo, entre outros pormenores. Tal como recomendado pela Comissão de Revisão, o CSOP aconselha maior cautela nos estudos de estabilidade dado ser uma zona com médio risco sísmico. A solução arquitetónica é considerada equilibrada e a composição “adequada à austera finalidade principal atribuída à edificação a executar”. Julga-se o estudo merecedor de aprovação mediante consideração das alterações indicadas.
Para citar este trabalho:
Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal Judicial de Soure [2]. Acedido em 03/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/61404/tribunal-judicial-de-soure-2