Barcelos - Urb. Quinta do Aparício
Documentação relativa a diferentes planos de urbanização de Barcelos, prevendo a construção de um novo edifício para o Tribunal Judicial. Documentação em pasta preta e branca, em cuja lombada se lê “Barcelos - Urb. Quinta do Aparício”
Identificação
Análise
1963.04.26 - Apreciação do projeto do Tribunal Judicial de Barcelos, com assinatura ilegível de arquiteto da DGSU.
Começa por se descrever os antecedentes ao projeto:
1951: Plano Inicial de Urbanização, elaborado pelo arquiteto Moreira da Silva, no qual o mesmo considera de beneficiar as instalações dos Paços do Concelho, onde estão instaladas os Serviços de Finanças, do Tribunal e da Polícia.
1953.05.29: Parecer concordante do Conselho Superior de Obras Públicas.
1954.05.15: a DGSU solicita ao urbanista arquiteto Moreira da Silva que indicasse um local para a construção do Tribunal.
1954.97.02: O urbanista indica um terreno localizado nas Barrocas, a sul do Campo da Feira.
1954.07.13: A Direção de Urbanização do Distrito de Braga (DUDB) sugere outro local, já que o indicado pelo urbanista não tem em consideração “o aproveitamento da esplêndida encosta virada a sul e situada no coração da cidade”.
1954.09.04: A DGSU sugere que a DUDB e a Câmara Municipal de Barcelos (CMB) escolham o local.
1961.05.13: O arquiteto urbanista remete uma planta à DGSU, onde se encontra assinalado o mesmo terreno.
1963.03.11: O processo U.172.A.23, referente ao Tribunal Judicial, situa o edifício num local que, segundo parecer da DGEMN, se encontra “abrangido pela área vedada à construção do conjunto classificado constituído pela Igreja Matriz, pelourinho e Solar dos Pinheiros”.
De seguida, descreve-se o projeto. Este propõe a demolição de um edifício anexo ao da CMB, antiga Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, onde se encontram as instalações do Tribunal, Polícia, Repartição de Finanças, entre outras. Propõe-se construir um corpo anexo ao bloco maior do Tribunal, “vindo ocupar, entre muros e envolvido por estreitos corredores, um terreno fronteiro a poente, que é também propriedade da Câmara Municipal”. Propõe-se a demolição de três outros edifícios para a construção de um novo edifício, no “mais importante local da Cidade sob o ponto de vista de monumentos nacionais classificados e edifícios de interesse não classificados”. Considera-se que a DGEMN deve ser ouvida sobre este aspeto.
Considera-se a proposta da CMB inconveniente para a implantação do Tribunal e sugere-se “que toda esta área, dado o seu caráter altamente monumental (…) seja classificada, preservada e recuperada, no sentido de dotar esta bela Cidade com uma área urbana antiga que poderia ser exemplar”.
Recomenda-se que o arquiteto urbanista, com a CMB, esgote “todas as soluções possíveis e convenientes em terrenos municipais”.
1965.04.22 - Ofício do diretor-geral da DGSU, A. Macedo Santos, endereçado ao presidente da CMB, relativo às localizações propostas pela Câmara para o novo Tribunal Judicial. Considera-se que a localização do edifício no Largo 28 de Maio tem a vantagem de proporcionar um terreno pouco dispendioso, devendo a CMB apenas pagar indemnização pela transferência do Dispensário do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos (IANT). Por outro lado, considera-se ter como desvantagens “ficar com uma vizinhança pouco apropriada: a das pobres casas do topo Norte do referido Largo” e o longo tempo de espera para que seja construído novo edifício para o dispensário. Assim, considera-se que a localização prevista no anteplano de urbanização, na Quinta do Aparício, “apresentaria clara vantagem sobre a anterior, quer pela situação em relação ao coração da cidade, quer pela posição sobranceira ao rio, quer pelo desafogo de que beneficiaria”. O custo elevado do terreno poderia sem contrariado “se ao proprietário fosse permitido um loteamento suficientemente compensador”.
1965.04.22 - Ofício do diretor-geral da DGSU, endereçado ao Arquiteto Álvaro da Fonseca, da Direção de Urbanização do Distrito de Coimbra (DGSU/DUDC). Informa-se que a CMB transmitiu “a reação local à hipótese de desaparecimento do edifício atual: a cidade não veria com bons olhos (…) enquanto não houvesse novo edifício em substituição do atual”.
1965.06.14 - Ofício do engenheiro diretor da Direção-Geral da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, dirigido ao engenheiro diretor da DGSU. Refere-se a um ofício não presente no processo, sobre o anteplano de urbanização de Barcelos, e dá-se informação sobre um conjunto de edifícios públicos existentes ou a construir na cidade.
- Edifício para a Caixa Geral de Depósitos (CGD): Indica-se que as duas localizações propostas não correspondem à solução em estudo.
- Edifício para os CTT e Palácio da Justiça: Refere-se uma ampliação de um edifício existente, com projeto aprovado, obra adjudicada e suspensa, por lapso no cálculo da distância entre o edifício dos CTT e do Palácio da Justiça.
- Quartel da Guarda Nacional Republicana (GNR): Considera-se o imóvel existente não satisfatório, mas o local adequado.
- Posto da PVT: Refere-se que se encontra junto à entrada Sul da Ponte Afonsina.
1965.07.20 - Ofício da DGSU, dirigido à CMB, no qual se transcreve despacho do Ministro das Obras Públicas (MOP), Arantes e Oliveira, quanto à aquisição da Quinta do Aparício. No despacho, informa-se que a CMB pode contar com o financiamento necessário através de um subsídio do Fundo do Desemprego, reembolsável em 5 anos. Espera-se que a CMB aliene os terrenos urbanizados, de forma a reembolsar a importância recebida. A DGSU indica também que, se a CMB não conseguir chegar a acordo sobre o preço dos terrenos, se considerará a solução de integrar o novo Tribunal no Centro Cívico atual.
1966.03 - Informação do engenheiro chefe da Repartição Técnica da CMB, com assinatura ilegível, relativa ao ofício anterior. Avalia-se a possibilidade, prevista no anteplano de urbanização, para implantação do Tribunal na Quinta do Aparício, considerando-se apropriado o valor de 2.500.000$00 para a sua aquisição total. Avalia-se também a proposta original da CMB, de integração do Tribunal na zona cívica, ampliando o edifício dos Paços do Concelho de forma a abranger todo o quarteirão, para o que seria necessária a expropriação de 7 edifícios de habitação e do Teatro Gil Vicente. Considera-se também a possibilidade de expropriar apenas 2 edifícios para instalação do Tribunal. A primeira opção orça-se em 1.800.00$00 e a segunda em 300.000$00.
Considera-se a Quinta do Aparício a melhor opção, sendo o encargo com o empréstimo do Fundo do Desemprego “coberto com a venda de terrenos para a construção particular”.
1966.08.25 - Informação assinada pelo engenheiro civil da Direção de Urbanização do Distrito de Braga (DGSU/DUDB), Telmo da Silva Barbosa.
Considera-se razoável o preço de 3.000.000$00 pedido pelo proprietário da Quinta do Aparício e julga-se que a CMB conseguirá suportar o encargo anual relativo ao empréstimo pelo Fundo do Desemprego com a venda de 6 lotes de terreno de construção.
1966.09.07 - Despacho do MOP, pelo qual autoriza a concessão do subsídio reembolsável de 2.835.000$00 pelo Fundo de Desemprego, a amortizar em 5 anuidades iguais a partir de 1967.
1968.05 - Estudo de urbanização da Quinta do Aparício, assinado por J. Carlos Loureiro e L. Pádua Ramos.
A planta apresentada indica uma localização para a piscina na Marginal de Barcelos, em frente à escadaria principal. O conjunto composto pelo Tribunal e Cinema apresenta a configuração atual, tendo sido reduzidas as construções à sua volta. O loteamento para habitação não corresponde ao que se encontra no local.
1968.08.13 - Memória descritiva do Estudo. Descreve-se o terreno, que “desce em pendente acentuada do Largo da Porta Nova e da E.N. 8 até ao Rio Cávado, expondo-se a sul em plataformas mais ou menos extensas”. Indica-se que o Largo da Porta Nova é o centro de maior atividade e reunião de Barcelos, funcionando os cafés, pastelarias, feira, Igreja das Cruzes e Jardim das Barrocas como elementos de atração. Refere-se que a CMB procurou aumentar as áreas pedonais com o alargamento do passeio junto aos cafés, estratégia que se pretende desenvolver “com a criação de amplos espaços onde o peão possa permanecer tranquilo, a circular, a ler o seu jornal ou em amena cavaqueira”. Para tal, cria-se um espaço “ladeado por elementos de vida ativa: comércio, Palácio de Justiça, habitações e pequena sala de cinema”. Refere-se a necessidade de respeitar a parte velha da cidade, e considera-se que o parque projetado pode estabelecer-se como elemento de transposição entre a Cidade Velha e a Cidade Nova. A partir daí, “a massa de construção vai aumentado de densidade e de volume (…) para atingir o máximo junto às construções existentes”. Sugere-se que o plano definitivo “regulamente com relativo rigor esses volumes e até os sugira, que estabeleça critérios de utilização de materiais e da cor, com vista a uma realização com princípio, meio e fim. Cremos que é preciso evitar que a realização liquide as boas intenções de que estamos todos animados, por possível inépcia dos futuros projetistas e por uma eventual inércia da administração”.
1968.08.22 - O presidente da CMB envia o estudo urbanístico da Quinta do Aparício para apreciação pela DUDB.
1968.09.20 - Parecer da DUDB, assinado pelo adjunto técnico Custódio da Silva Neves de Oliveira e pelo arquiteto Francisco Francisco Augusto Baptista. O estudo urbanístico é descrito como combinando edifícios públicos - Tribunal Judicial e Repartições do Ministério da Justiça - com uma zona residencial e outra de caráter misto, com comércio, habitação, escritórios e salas de cinema. Prevê-se ainda “uma vasta zona destinada a parque e recreio, no qual se acha considerada essencialmente a construção de uma piscina. Fazem-se alguns reparos ao estudo, entre os quais se destaca “a continuidade estabelecida entre o edifício do tribunal e os blocos destinados a comércio, habitação e cinema, por um conjunto de galerias em torno da plataforma”. Considera-se que esta opção pode “perturbar o caráter de dignidade e austeridade que deve caracterizar aquele edifício”. Julga-se que o estudo deve ser revisto.
1968.11.20 - Apreciação da localização do edifício do Tribunal, tendo em conta documentação diversa sobre a urbanização da cidade, assinada pelo arquiteto Geraldes Cardoso.
Refere-se que a Quinta do Aparício não é considerada no Plano de Urbanização como zona de expansão urbana, mas como Zona Rural de Proteção e Reserva. No entanto, prevê, no seu perímetro norte, a localização do futuro edifício da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Palácio da Justiça e Quartel dos Bombeiros, complementares ao edifício dos CTT existente. No entanto, os pareceres da DGSU e do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP) recomendaram a utilização de terrenos mais próximos do centro com condições para expansão urbana, em concordância com os quais a CMB adquiriu a Quinta do Aparício.
De seguida, analisa-se o Estudo de Urbanização. Transcreve-se a opinião dos autores de que a aquisição do terreno é uma “atitude de domínio de situações de crescimento de aglomerados independentemente dos processos de especulação normalmente usados quando as iniciativas são, como é corrente, deixadas em mãos particulares”. O autor do parecer discorda desta interpretação, notando “o cuidado que os Serviços Públicos tiveram em respeitas o Planeamento Urbanístico e também os direitos e interesses do proprietário do terreno”. Acrescenta-se que, ao ler-se as palavras dos autores, se fica “com ideia diferente da realidade dos acontecimentos e com impressão de que se havia enveredado por atitudes totalmente fora dos hábitos de atuação da Administração portuguesa”, tornando a CMB numa “Empresa Predial”, com funções “fora das suas atribuições administrativas e mesmo limitativas e concorrentes da iniciativa particular ou empresarial”.
Descreve-se o plano. Considera-se a Zona Verde prevista adequada, mas chama-se a atenção para as cheias periódicas do Rio Cávado, que chegam a atingir cotas superiores à prevista para a piscina e balneários anexos. Quanto à zona edificável, considera-se que alguns dos espaços previstos têm “verdadeiro interesse”, proporcionando um conjunto harmónico. Questiona-se a disposição de duas bandas de habitação perpendiculares às curvas de nível, já que exige “onerosos movimentos de terra e por resultarem no aspeto volumétrico conjuntos desenraizados do local e de difícil integração na paisagem”. Julga-se possível a proposta de ocupar o bloco a sul da Praça Cívica com escritórios e cinema, vindo este último adicionar “ao Teatro Gil Vicente (cerca de 500 lugares) e à sala dos Bombeiros Voluntários (cerca de 300 lugares)”, completando o equipamento cultural na cidade. Sugere-se a troca de localização do cinema com o Tribunal, de forma a garantir a independência do último. Considera-se que não se deve exagerar na ocupação dos edifícios por serviços públicos, já que estes encerram cedo. Nota-se que “a ocupação por comércio, cafés, cinema, é até conveniente por, com o seu movimento próprio (montas, luz e cor), emprestarem ao ambiente da Praça o aspeto dinâmico e vivo de qualquer Praça Cívica”.
1969.02.20 - O diretor da DGSU julga de aprovar o estudo de urbanização da Quinta do Aparício, devendo os autores ter em conta as sugestões constantes do parecer técnico.
1969.02.22 - Este parecer recebe a concordância do MOP, Rui Silva Sanches.
1970.07.15 - O engenheiro diretor da DUDB, Mário Ulisses da Costa Valente, informa a CMB de que o Estudo de Ordenamento Urbanístico da Quinta do Aparício foi aprovado por despacho do Subsecretário de Estado das Obras Públicas de 1970.06.18. Indica-se que deve ser ajustado de acordo com algumas notas, nomeadamente a individualização do edifício do Tribunal.
Para citar este trabalho:
Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Barcelos - Urb. Quinta do Aparício. Acedido em 04/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/61724/barcelos-urb-quinta-do-aparicio