Equipamiento de
Uso Colectivo en
Portugal y España 1939-1985

Buscar por

Objeto

Agentes

Actividades

Documentación

Barcelos - Urb. Quinta do Aparício

Documentação relativa a diferentes planos de urbanização de Barcelos, prevendo a construção de um novo edifício para o Tribunal Judicial. Documentação em pasta preta e branca, em cuja lombada se lê “Barcelos - Urb. Quinta do Aparício”

Si tiene alguna memoria o información relacionada con este registro, por favor envíenos su contributo.

Identificación

Tipo de Expediente
Proyecto de UrbanizaciónTipo de Expediente
Apreciação de ProjetoTipo de Expediente
CorrespondenciaTipo de Expediente
Años Inicio-Final
1963-1979
Ubicación Referida
Signatura Inicial
Processo n.º U-172-A-23

Análisis

Primera Fecha Registrada Expediente
1963.04.26
Última Fecha Registrada Expediente
1970.07.15
Entidad Peticionaria / Beneficiaria
Otras Especialidades (Autoría)
David Moreira da Silva Plano Inicial de Urbanização 1951Persona
José Carlos Loureiro Estudo de Urbanização 1968Persona
Luís Pádua Ramos Estudo de Urbanização 1968Persona
Financiamiento
Fundo de DesempregoOrganización
Intervención / Apreciación
Alfredo Macedo dos Santos Diretor DGSU 1965Persona
Álvaro da Fonseca Arquiteto DGSU/DUDC 1965Persona
José Pena Pereira da Silva Diretor DGEMN 1965Persona
Telmo da Silva Barbosa Engenheiro Civil DGSU/DUDC 1966Persona
Custódio da Silva Neves de Oliveira Adjunto Técnico DGSU/DUDB 1968Persona
Francisco Augusto Baptista Arquiteto DGSU/DUDB 1968Persona
Geraldes Cardoso Apreciação 1968Persona
Mário Ulisses da Costa Valente Diretor DGSU(DUDB 1970Persona
Decisión Política
Eduardo de Arantes e Oliveira Ministro OP 1965Persona
Rui Alves da Silva Sanches Ministro OP 1969Persona
Síntesis de Lectura

1963.04.26 - Apreciação do projeto do Tribunal Judicial de Barcelos, com assinatura ilegível de arquiteto da DGSU.

Começa por se descrever os antecedentes ao projeto:

1951: Plano Inicial de Urbanização, elaborado pelo arquiteto Moreira da Silva, no qual o mesmo considera de beneficiar as instalações dos Paços do Concelho, onde estão instaladas os Serviços de Finanças, do Tribunal e da Polícia.

1953.05.29: Parecer concordante do Conselho Superior de Obras Públicas.

1954.05.15: a DGSU solicita ao urbanista arquiteto Moreira da Silva que indicasse um local para a construção do Tribunal.

1954.97.02: O urbanista indica um terreno localizado nas Barrocas, a sul do Campo da Feira.

1954.07.13: A Direção de Urbanização do Distrito de Braga (DUDB) sugere outro local, já que o indicado pelo urbanista não tem em consideração “o aproveitamento da esplêndida encosta virada a sul e situada no coração da cidade”.

1954.09.04: A DGSU sugere que a DUDB e a Câmara Municipal de Barcelos (CMB) escolham o local.

1961.05.13: O arquiteto urbanista remete uma planta à DGSU, onde se encontra assinalado o mesmo terreno.

1963.03.11: O processo U.172.A.23, referente ao Tribunal Judicial, situa o edifício num local que, segundo parecer da DGEMN, se encontra “abrangido pela área vedada à construção do conjunto classificado constituído pela Igreja Matriz, pelourinho e Solar dos Pinheiros”.

De seguida, descreve-se o projeto. Este propõe a demolição de um edifício anexo ao da CMB, antiga Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, onde se encontram as instalações do Tribunal, Polícia, Repartição de Finanças, entre outras. Propõe-se construir um corpo anexo ao bloco maior do Tribunal, “vindo ocupar, entre muros e envolvido por estreitos corredores, um terreno fronteiro a poente, que é também propriedade da Câmara Municipal”. Propõe-se a demolição de três outros edifícios para a construção de um novo edifício, no “mais importante local da Cidade sob o ponto de vista de monumentos nacionais classificados e edifícios de interesse não classificados”. Considera-se que a DGEMN deve ser ouvida sobre este aspeto.

Considera-se a proposta da CMB inconveniente para a implantação do Tribunal e sugere-se “que toda esta área, dado o seu caráter altamente monumental (…) seja classificada, preservada e recuperada, no sentido de dotar esta bela Cidade com uma área urbana antiga que poderia ser exemplar”.

Recomenda-se que o arquiteto urbanista, com a CMB, esgote “todas as soluções possíveis e convenientes em terrenos municipais”.

1965.04.22 - Ofício do diretor-geral da DGSU, A. Macedo Santos, endereçado ao presidente da CMB, relativo às localizações propostas pela Câmara para o novo Tribunal Judicial. Considera-se que a localização do edifício no Largo 28 de Maio tem a vantagem de proporcionar um terreno pouco dispendioso, devendo a CMB apenas pagar indemnização pela transferência do Dispensário do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos (IANT). Por outro lado, considera-se ter como desvantagens “ficar com uma vizinhança pouco apropriada: a das pobres casas do topo Norte do referido Largo” e o longo tempo de espera para que seja construído novo edifício para o dispensário. Assim, considera-se que a localização prevista no anteplano de urbanização, na Quinta do Aparício, “apresentaria clara vantagem sobre a anterior, quer pela situação em relação ao coração da cidade, quer pela posição sobranceira ao rio, quer pelo desafogo de que beneficiaria”. O custo elevado do terreno poderia sem contrariado “se ao proprietário fosse permitido um loteamento suficientemente compensador”.

1965.04.22 - Ofício do diretor-geral da DGSU, endereçado ao Arquiteto Álvaro da Fonseca, da Direção de Urbanização do Distrito de Coimbra (DGSU/DUDC). Informa-se que a CMB transmitiu “a reação local à hipótese de desaparecimento do edifício atual: a cidade não veria com bons olhos (…) enquanto não houvesse novo edifício em substituição do atual”.

1965.06.14 - Ofício do engenheiro diretor da Direção-Geral da DGEMN, José Pena Pereira da Silva, dirigido ao engenheiro diretor da DGSU. Refere-se a um ofício não presente no processo, sobre o anteplano de urbanização de Barcelos, e dá-se informação sobre um conjunto de edifícios públicos existentes ou a construir na cidade.

- Edifício para a Caixa Geral de Depósitos (CGD): Indica-se que as duas localizações propostas não correspondem à solução em estudo.

- Edifício para os CTT e Palácio da Justiça: Refere-se uma ampliação de um edifício existente, com projeto aprovado, obra adjudicada e suspensa, por lapso no cálculo da distância entre o edifício dos CTT e do Palácio da Justiça.

- Quartel da Guarda Nacional Republicana (GNR): Considera-se o imóvel existente não satisfatório, mas o local adequado.

- Posto da PVT: Refere-se que se encontra junto à entrada Sul da Ponte Afonsina.

1965.07.20 - Ofício da DGSU, dirigido à CMB, no qual se transcreve despacho do Ministro das Obras Públicas (MOP), Arantes e Oliveira, quanto à aquisição da Quinta do Aparício. No despacho, informa-se que a CMB pode contar com o financiamento necessário através de um subsídio do Fundo do Desemprego, reembolsável em 5 anos. Espera-se que a CMB aliene os terrenos urbanizados, de forma a reembolsar a importância recebida. A DGSU indica também que, se a CMB não conseguir chegar a acordo sobre o preço dos terrenos, se considerará a solução de integrar o novo Tribunal no Centro Cívico atual.

1966.03 - Informação do engenheiro chefe da Repartição Técnica da CMB, com assinatura ilegível, relativa ao ofício anterior. Avalia-se a possibilidade, prevista no anteplano de urbanização, para implantação do Tribunal na Quinta do Aparício, considerando-se apropriado o valor de 2.500.000$00 para a sua aquisição total. Avalia-se também a proposta original da CMB, de integração do Tribunal na zona cívica, ampliando o edifício dos Paços do Concelho de forma a abranger todo o quarteirão, para o que seria necessária a expropriação de 7 edifícios de habitação e do Teatro Gil Vicente. Considera-se também a possibilidade de expropriar apenas 2 edifícios para instalação do Tribunal. A primeira opção orça-se em 1.800.00$00 e a segunda em 300.000$00.

Considera-se a Quinta do Aparício a melhor opção, sendo o encargo com o empréstimo do Fundo do Desemprego “coberto com a venda de terrenos para a construção particular”.

1966.08.25 - Informação assinada pelo engenheiro civil da Direção de Urbanização do Distrito de Braga (DGSU/DUDB), Telmo da Silva Barbosa.

Considera-se razoável o preço de 3.000.000$00 pedido pelo proprietário da Quinta do Aparício e julga-se que a CMB conseguirá suportar o encargo anual relativo ao empréstimo pelo Fundo do Desemprego com a venda de 6 lotes de terreno de construção.

1966.09.07 - Despacho do MOP, pelo qual autoriza a concessão do subsídio reembolsável de 2.835.000$00 pelo Fundo de Desemprego, a amortizar em 5 anuidades iguais a partir de 1967.

1968.05 - Estudo de urbanização da Quinta do Aparício, assinado por J. Carlos Loureiro e L. Pádua Ramos.

A planta apresentada indica uma localização para a piscina na Marginal de Barcelos, em frente à escadaria principal. O conjunto composto pelo Tribunal e Cinema apresenta a configuração atual, tendo sido reduzidas as construções à sua volta. O loteamento para habitação não corresponde ao que se encontra no local.

1968.08.13 - Memória descritiva do Estudo. Descreve-se o terreno, que “desce em pendente acentuada do Largo da Porta Nova e da E.N. 8 até ao Rio Cávado, expondo-se a sul em plataformas mais ou menos extensas”. Indica-se que o Largo da Porta Nova é o centro de maior atividade e reunião de Barcelos, funcionando os cafés, pastelarias, feira, Igreja das Cruzes e Jardim das Barrocas como elementos de atração. Refere-se que a CMB procurou aumentar as áreas pedonais com o alargamento do passeio junto aos cafés, estratégia que se pretende desenvolver “com a criação de amplos espaços onde o peão possa permanecer tranquilo, a circular, a ler o seu jornal ou em amena cavaqueira”. Para tal, cria-se um espaço “ladeado por elementos de vida ativa: comércio, Palácio de Justiça, habitações e pequena sala de cinema”. Refere-se a necessidade de respeitar a parte velha da cidade, e considera-se que o parque projetado pode estabelecer-se como elemento de transposição entre a Cidade Velha e a Cidade Nova. A partir daí, “a massa de construção vai aumentado de densidade e de volume (…) para atingir o máximo junto às construções existentes”. Sugere-se que o plano definitivo “regulamente com relativo rigor esses volumes e até os sugira, que estabeleça critérios de utilização de materiais e da cor, com vista a uma realização com princípio, meio e fim. Cremos que é preciso evitar que a realização liquide as boas intenções de que estamos todos animados, por possível inépcia dos futuros projetistas e por uma eventual inércia da administração”.

1968.08.22 - O presidente da CMB envia o estudo urbanístico da Quinta do Aparício para apreciação pela DUDB.

1968.09.20 - Parecer da DUDB, assinado pelo adjunto técnico Custódio da Silva Neves de Oliveira e pelo arquiteto Francisco Francisco Augusto Baptista. O estudo urbanístico é descrito como combinando edifícios públicos - Tribunal Judicial e Repartições do Ministério da Justiça - com uma zona residencial e outra de caráter misto, com comércio, habitação, escritórios e salas de cinema. Prevê-se ainda “uma vasta zona destinada a parque e recreio, no qual se acha considerada essencialmente a construção de uma piscina. Fazem-se alguns reparos ao estudo, entre os quais se destaca “a continuidade estabelecida entre o edifício do tribunal e os blocos destinados a comércio, habitação e cinema, por um conjunto de galerias em torno da plataforma”. Considera-se que esta opção pode “perturbar o caráter de dignidade e austeridade que deve caracterizar aquele edifício”. Julga-se que o estudo deve ser revisto.

1968.11.20 - Apreciação da localização do edifício do Tribunal, tendo em conta documentação diversa sobre a urbanização da cidade, assinada pelo arquiteto Geraldes Cardoso.

Refere-se que a Quinta do Aparício não é considerada no Plano de Urbanização como zona de expansão urbana, mas como Zona Rural de Proteção e Reserva. No entanto, prevê, no seu perímetro norte, a localização do futuro edifício da Caixa Geral de Depósitos (CGD), Palácio da Justiça e Quartel dos Bombeiros, complementares ao edifício dos CTT existente. No entanto, os pareceres da DGSU e do Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP) recomendaram a utilização de terrenos mais próximos do centro com condições para expansão urbana, em concordância com os quais a CMB adquiriu a Quinta do Aparício.

De seguida, analisa-se o Estudo de Urbanização. Transcreve-se a opinião dos autores de que a aquisição do terreno é uma “atitude de domínio de situações de crescimento de aglomerados independentemente dos processos de especulação normalmente usados quando as iniciativas são, como é corrente, deixadas em mãos particulares”. O autor do parecer discorda desta interpretação, notando “o cuidado que os Serviços Públicos tiveram em respeitas o Planeamento Urbanístico e também os direitos e interesses do proprietário do terreno”. Acrescenta-se que, ao ler-se as palavras dos autores, se fica “com ideia diferente da realidade dos acontecimentos e com impressão de que se havia enveredado por atitudes totalmente fora dos hábitos de atuação da Administração portuguesa”, tornando a CMB numa “Empresa Predial”, com funções “fora das suas atribuições administrativas e mesmo limitativas e concorrentes da iniciativa particular ou empresarial”.

Descreve-se o plano. Considera-se a Zona Verde prevista adequada, mas chama-se a atenção para as cheias periódicas do Rio Cávado, que chegam a atingir cotas superiores à prevista para a piscina e balneários anexos. Quanto à zona edificável, considera-se que alguns dos espaços previstos têm “verdadeiro interesse”, proporcionando um conjunto harmónico. Questiona-se a disposição de duas bandas de habitação perpendiculares às curvas de nível, já que exige “onerosos movimentos de terra e por resultarem no aspeto volumétrico conjuntos desenraizados do local e de difícil integração na paisagem”. Julga-se possível a proposta de ocupar o bloco a sul da Praça Cívica com escritórios e cinema, vindo este último adicionar “ao Teatro Gil Vicente (cerca de 500 lugares) e à sala dos Bombeiros Voluntários (cerca de 300 lugares)”, completando o equipamento cultural na cidade. Sugere-se a troca de localização do cinema com o Tribunal, de forma a garantir a independência do último. Considera-se que não se deve exagerar na ocupação dos edifícios por serviços públicos, já que estes encerram cedo. Nota-se que “a ocupação por comércio, cafés, cinema, é até conveniente por, com o seu movimento próprio (montas, luz e cor), emprestarem ao ambiente da Praça o aspeto dinâmico e vivo de qualquer Praça Cívica”.

1969.02.20 - O diretor da DGSU julga de aprovar o estudo de urbanização da Quinta do Aparício, devendo os autores ter em conta as sugestões constantes do parecer técnico.

1969.02.22 - Este parecer recebe a concordância do MOP, Rui Silva Sanches.

1970.07.15 - O engenheiro diretor da DUDB, Mário Ulisses da Costa Valente, informa a CMB de que o Estudo de Ordenamento Urbanístico da Quinta do Aparício foi aprovado por despacho do Subsecretário de Estado das Obras Públicas de 1970.06.18. Indica-se que deve ser ajustado de acordo com algumas notas, nomeadamente a individualização do edifício do Tribunal.

Para citar este trabajo:

Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Barcelos - Urb. Quinta do Aparício. Accedido en 04/09/2025, en https://arquitecturaaqui.eu/es/documentacion/expedientes/61724/barcelos-urb-quinta-do-aparicio

Este trabajo ha sido financiado por European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) y por fondos nacionales portugueses por intermedio de FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., en el contexto del proyecto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).