Tribunal de Barcelos
Peças escritas e desenhadas dos anteprojetos de 1972 e 1975, elaborados por J. Carlos Loureiro, L. Pádua Ramos e Noémia Coutinho.
Identificação
Património Cultural, I.P., Arquivos e Coleções Documentais da Ex-DGEMN - PT DGEMN:DSARH-005/042-0205/04 "Tribunal de Barcelos"
Análise
1972.10.10 - Memória descritiva e justificativa do anteprojeto do novo edifício para o Tribunal Judicial de Barcelos. Começa por se referir que o anteprojeto é resultado de vários estudos, tendo as áreas sido ajustadas, tanto quanto possível, às indicações do programa.
Indica-se que o edifício se vai integrar numa praça prevista na expansão de Barcelos para nascente (Quinta do Aparício), “enquadrado por outros edifícios, em princípio projetados pelos autores do Plano e deste anteprojeto ou pelo menos sujeitando-os a uma disciplina urbanística, em que se valorizem mutuamente, num conjunto que poderá vir a constituir um bom exemplo de unidade e de equilíbrio”. Esta praça deveria constituir um novo centro cívico, totalmente pedonal.
Descreve-se o acesso ao edifício do Tribunal, que se faz “por amplo pórtico ladeando a parte nascente desta Praça e que, futuramente, prolongado pelos outros edifícios, constituirá um passeio coberto, acolhedor e agradável”. No rés-do-chão do edifício, encontram-se as conservatórias dos registos civil e predial e notariado, a casa do oficial-porteiro, o posto de detenção e instalações sanitárias. No primeiro piso instala-se o Tribunal e as suas principais dependências. Apresenta-se uma alternativa do projeto contemplando um segundo gabinete de juiz e uma segunda sala de audiências.
Refere-se a importância da integração do edifício na paisagem urbana da cidade. Por essa razão, o edifício não se apresenta “em forma de paralelepípedo maciço, mas sim em volumes que se articulam e se interpenetram, sem qualquer intuito monumental”. Considera-se, no entanto, que “a grande sobriedade na cor, nos materiais e na forma” lhe confere uma grande dignidade.
1975.05.12 - Memória descritiva de alteração ao anteprojeto anterior. Refere-se que o anteprojeto foi aprovado em sessão do Conselho Superior de Obras Públicas em 1973.07.20 e que se torna necessário alterá-lo devido à criação do 2.º Juízo, em Barcelos. Considera-se que as alterações introduzidas “provocam apenas mínimas consequências no aspeto global do edifício”.
Para citar este trabalho:
Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Tribunal de Barcelos. Acedido em 05/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/62764/tribunal-de-barcelos