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Casa do Povo de Porto de Mós

Capa de papel contendo um processo da Inspeção dos Organismos Corporativos relativo à Casa do Povo de Porto de Mós, composto por documentação textual.

Se tem alguma memória ou informação relacionada com este registo, por favor envie-nos o seu contributo.

Identificação

Tipo de Processo
Anos Início-Fim
1956-1971
Localização Referida
Referência Inicial
PT/TT/IOC/002/00440 - Inspeção dos Organismos Corporativos, cx. 89, proc. 16
Produtor do Processo

Análise

Primeira Data Registada no Processo
1956.04.17
Última Data Registada no Processo
1971.02.22
Intervenção / Apreciação
Manuel Morgado Valéri Subinspetor IOC 1957Pessoa
José Faria Guerra Subinspetor IOC 1959Pessoa
Armando Martins Cominho Subinspetor IOC 1962Pessoa
Manuel Augusto Leal Rosa Subinspetor IOC 1964Pessoa
Fernando Salvador Coelho Subinspetor IOC 1965Pessoa
João António Baptista Soares Subinspetor IOC 1971Pessoa
Síntese de Leitura

1956.04.17: Comunica-se que foram aprovados os estatutos da Casa do Povo de Porto de Mós.

1956.12.18: O Inspetor-Chefe dos organismos Corporativos determina que o subinspetor Manuel Morgado Valério visite a citada casa do povo para “verificar a maneira como foram montados os respectivos serviços e qual a orientação dada ao organismo pelos seus dirigentes”.

1957.01.24: Relatório de inspeção assinado pelo subinspetor Manuel Morgado Valério. “As perspectivas são de franco optimismo no porvir”. Conseguiu-se arrendar um edifício por 300$00 mensais, bem situado, que serve o fim em vista na fase inicial: “uma dependência de rez-do-chão, relativamente ampla para a frequência e recreio dos sócios, e uma sala no primeiro andar, destinada a secretaria e outros serviços”. O posto médico ficará não longe e em lugar central, cedido pela Câmara Municipal. Ainda não entrou em atividade.

1959.04.06: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Porto de Mós assinado pelo subinspetor José Faria Guerra. Faz uma caracterização do meio, essencialmente rural e sem unidades industriais à exceção de lagares de azeite e pouco comércio. A população é de c. 4.500 habitantes. Há 878 sócios efetivos inscritos no organismo, e desses 685 são pequenos produtores agrícolas. Já antes de 1955, há 25 anos, houve diligências sem sucesso para criação de uma casa do povo. De início, houve problemas relativamente ao pagamento de quotas, contra as quais os sócios se manifestaram por as considerarem elevadas. Na sede da Casa do Povo “cedida graciosamente pela Câmara Municipal, existia um aparelho de rádio, algumas mesas (tipo jogo) e cadeiras pela mesma Câmara gratuitamente emprestadas”. A Casa do Povo presta assistência médica, subsídios de invalidez e alguma atividade cultural e recreativa através da assinatura de jornais e revistas, de um aparelho de TSD e televisor (este último adquirido).

1961.02.01: Solicita-se realização de inspeção ao organismo, praticamente inativo desde 1959, sem cobrar quotas.

1962.01.04: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Porto de Mós assinado pelo subinspetor Armando Martins Cominho. Apesar dos bons augúrios iniciais, cedo se verificou oposição tenaz à casa do povo, o que levou a que ficasse inativa, apenas subsistindo no que toca à assistência aos beneficiários da previdência através do acordo com os Serviços Médico-Sociais firmado em 1957.

1964.04.07: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Porto de Mós assinado pelo subinspetor Manuel Augusto Leal Rosa. A sede funciona em parte de um primeiro andar de um edifício pertencente à Câmara Municipal, pagando uma renda simbólica. Há dificuldade em recrutar dirigentes capazes. Propõe-se revisão das quotas.

1965.11.26: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Porto de Mós assinado pelo subinspetor Fernando Salvador Coelho. Trata-se de um organismo “em franco progresso e crescente prestígio”. Colheu impressão de que “será possível a concretização duma ideia que trará à Casa do Povo grandes benefícios: a construção da sede, graças aos meios que já dispõe”.

1971.02.22: Relatório de inspeção à Casa do Povo de Porto de Mós assinado pelo subinspetor João António Batista Soares. As 9 casas do povo existentes em Leiria apresentam deficiências no que respeita a questões financeiras e cobrança de quotas. Possui um consultório médico que funciona com a secretaria no primeiro andar e um prédio que pertence ao município, que cobra renda de 250$00 mensais. Existe também um salão recreativo noutro local, para convívio dos associados, com encargo mensal de 300$00. “O conjunto das instalações é modesto, com o inconveniente da dispersão dos serviços; assim, torna-se da maior conveniência a concentração de tudo num edifício condigno”, julgando que o organismo possui condições financeiras para a sua execução.

Para citar este trabalho:

Ana Mehnert Pascoal para Arquitectura Aqui (2025) Casa do Povo de Porto de Mós. Acedido em 04/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/63597/casa-do-povo-de-porto-de-mos

Este trabalho foi financiado pelo European Research Council (ERC) – European Union’s Horizon 2020 Research and Innovation Programme (Grant Agreement 949686 – ReARQ.IB) e por fundos nacionais portugueses através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto ArchNeed – The Architecture of Need: Community Facilities in Portugal 1945-1985 (PTDC/ART-DAQ/6510/2020).