Palácio da Justiça na Comarca de Lamego
Apreciações do anteprojeto do edifício do Tribunal de Lamego. Contém também correspondência relativa a notícias publicadas sobre particularidades do projeto. Documentação organizada em pasta bege da Direção-Geral dos Serviços e Monumentos Nacionais - Direção dos Serviços de Construção, com indicação do número de processo J-I/03 e da designação “Palácio da Justiça na Comarca de Lamego”.
Identificação
Análise
1959.10.06 - Parecer sobre o anteprojeto do edifício do Tribunal de Lamego, emitido pela Direção dos Serviços dos Monumentos Nacionais, da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN/DSMN).
Referem-se as várias soluções experimentadas, indicando que “felizmente seguiu aquela que podemos considerar aceitável em relação aos edifícios vizinhos e que é consentida pela zona de proteção da Sé de Lamego”. Quanto ao plano funcional, considera-se que as instalações sanitárias são demasiado reduzidas. Julga-se que o partido arquitetónico “poderá, devidamente desenvolvido, equilibrar-se dentro do ambiente do conjunto monumental da praça”, mas considera-se de repensar o corpo salienta da entrada. O anteprojeto pode merecer aprovação, desde que o projeto responda às observações do parecer e empregue materiais regionais, tais como a cantaria de granito e telha do tipo nacional dupla patinada.
1959.10.14 - Parecer favorável da Comissão de Revisão.
Refere-se que o processo não vem instruído com o programa, pelo que não é possível avaliar as dimensões adotadas no projeto. No entanto, comparando com os programas de outros tribunais recentemente apreciados (Olhão, Nisa, Vila Franca de Xira), percebe-se que as áreas previstas no anteprojeto excedem as que, nesses programas, são consideradas as máximas.
Considera-se o esquema funcional das plantas bem organizado, fazendo-se apenas algumas notas menores.
Julga-se o arranjo arquitetónico exterior “de proporções equilibradas”, com a “nobreza e a seriedade apropriadas a uma construção com esta finalidade”.
Considera-se a estimativa orçamental adequada.
1963.07.23 - Comunicação do arquiteto Januário Godinho, endereçada ao chefe do gabinete do Ministério da Justiça, sobre uma notícia publicada em 1963.07.15 no Diário de Coimbra, sobre as “trapeiras do Palácio da Justiça de Lamego”.
O arquiteto explica ter sido necessário incluir três lucarnas em forma de frontão para iluminar os quartos da residência do guarda, o que se considera “uma solução clássica, normal e corrente que em nada afeta a unidade e a estética do conjunto, contribuindo até para a valorização do próprio telhado”. Acrescenta: “Isto não significa, porém que temperamentos excitados e ultra sensíveis, já fora do comum, protestem mesmo sem conhecimento do resultado final que se pretende obter”. Justifica a decisão indicando que a lucarna é “um dos elementos mais populares e expressivos da arquitetura de todos os tempos”, que se encontra em templos, palácios e “nas mais simples casas de habitação”. De acordo com o arquiteto, a lucarna “ilumina e enaltece os mais célebres telhados góticos, enriquece e caracteriza os mais formosos castelos e palácios da renascença e até, por singular capricho, floresce em Lisboa com tal vigor que daí nasceu o estilo Pombalino, cujas trapeiras são, por assim dizer, a frase musical que se repete ao longo de toda a partitura”. A comunicação termina constatando que “não há razão para tamanho alarme, embora se reconheça que já na Grécia Antiga se levantavam protestos da mesma espécie, embora os templos ainda hoje estejam de pé”.
Para citar este trabalho:
Catarina Ruivo para Arquitectura Aqui (2025) Palácio da Justiça na Comarca de Lamego. Acedido em 03/09/2025, em https://arquitecturaaqui.eu/pt/documentacao/processos/64653/palacio-da-justica-na-comarca-de-lamego