Delegação nas Obras de Edifícios de Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas
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Analysis
No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 302/70, de 29 de junho de 1970, explicita-se que:
"Desde 1934 que as obras de construção, ampliação e conservação dos edifícios da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal vêm sendo exclusivamente executadas por um sector específico da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que, a partir de 1939, passou também a ter a seu cargo as obras dos edifícios das alfândegas e, mais recentemente, desde 1955, as obras dos edifícios da Direcção-Geral de Segurança.
Esse sector, designado por Delegação nas Obras de Edifícios de Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas, carece de competência estabelecida em diploma legal, mas como também abrange as obras das cadeias civis tem sido guarnecido por pessoal técnico afecto à Comissão das Construções Prisionais, em comissão de serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 30896, de 22 de Novembro de 1940."
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To quote this work:
Arquitectura Aqui (2025) Delegação nas Obras de Edifícios de Cadeias, das Guardas Republicana e Fiscal e das Alfândegas. Accessed on 03/09/2025, in https://arquitecturaaqui.eu/en/agents/organizations/61146/delegacao-nas-obras-de-edificios-de-cadeias-das-guardas-republicana-e-fiscal-e-das-alfandegas